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DECRETO Nº 1.168, DE 15 DE ABRIL DE 2013

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 966, de 26 de setembro de 2011, que declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa ou judicial o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 7º e os incisos VI e VII do art. 82, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 966, de 26 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel destinado à construção de uma Unidade Escolar e de uma Unidade Básica de Saúde, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PAC-2, constante da Transcrição das Transmissões nº 11.138 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, de propriedade de Manoel de Barros Lima, meia quadra de terreno rústico com área de 10.701.24m², limitando-se: ao Norte, com o prolongamento da rua São Paulo; ao Sul, com o prolongamento da rua Minas Gerais; ao Leste, com a outra metade da quadra pertencente a José de Barros Lima, Transcrição das Transmissões nº 11.676 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, e ao Oeste, com o prolongamento da rua Guaporé, desta cidade, sem benfeitorias.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 15 de abril de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

LUIZ MÁRIO PREZA ROMÃO

Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos