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DECRETO Nº 1.169, DE 15 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre o horário de expediente das repartições públicas da Prefeitura Municipal de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 41 e no parágrafo único do art. 100, ambos da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

Considerando a necessidade de disciplinar o horário de atendimento ao público pelo Poder Executivo, visando oferecer aos munícipes serviços com maior qualidade, eficiência e comodidade;

Considerando o objetivo de constante otimização e racionalização da gestão pública municipal, em conformidade com o interesse público,

D E C R E T A:

Art. 1º As repartições públicas municipais, integrantes da estrutura dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo funcionarão, para atendimento ao público, no dias úteis, no horário das (sete horas e trinta minutos às onze horas e trinta minutos e das treze horas e trinta minutos às dezessete horas e trinta minutos), ressalvadas as unidades organizacionais e de serviços contínuos seguintes:

I – unidades que prestam os serviços de educação, saúde e assistência social diretamente ao cidadão;

II – Guarda Municipal;

III – atividades de fiscalização municipal;

IV – de atendimento direto e/ou contínuo à população.

§ 1º Os horários de atendimento ao público das unidades e atividades destacadas nos incisos do art. 1º, considerada a natureza dos serviços que prestam e o interesse público, serão estabelecidos pelo titular do órgão a que se vinculam.

§ 2º As unidades integrantes da estrutura das autarquias e fundações, que se enquadrarem na situação referida no inciso IV do art. 1º, terão seu expediente diário aprovado pelo Prefeito Municipal ou pelo titular da Secretaria Municipal à qual a entidade se vincula, conforme proposta apresentada pelo respectivo Diretor-Presidente.

Art. 2º O cumprimento de expediente diário diferenciado previsto nos incisos I a IV do art. 1º não implica redução das cargas horárias fixadas no caput e no § 2º do art. 77 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005, as quais serão tomadas como base para:

I – o pagamento de gratificação pela prestação de serviço extraordinário;

II – o pagamento de gratificação por plantão de serviço;

II - a verificação de compatibilidade horária, no caso de acumulação de cargo – função;

IV – o limite para eventual ampliação do horário de trabalho.

Art. 3º Compete ao Secretário Municipal de Gestão Pública estabelecer procedimentos e implementar as medidas necessárias ao cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 22 de abril de 2013.

Art. 5º Ficam revogados os Decretos nº 860, de 10 de dezembro de 2010 e 1.073, de 13 de junho de 2012.

Corumbá, 15 de abril de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Gestão Pública