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DECRETO Nº 1.170, DE 16 DE ABRIL DE 2013

Dispensa e nomeia membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.225, de 23 de novembro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam dispensados os membros do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, nomeados pelo Decreto nº 1.019, de 15 de marco de 2012.

Art. 2º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, para comporem o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD:

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Titular

Suplente

Lamartine de Figueiredo Costa

Ten. Cel. Waldir Ribeiro Acosta

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Titular

Suplente

José Carlos Macena de Brito

Roberto Braga de Oliveira

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular

Suplente

Silvia Segóvia Araújo Freire

Leysianne Pereira Martins

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular

Suplente

Dezanil Sorrilha

Carissa Morrone Zório

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – ÁLCOOL E DROGAS – CAPS ad

Titular

Suplente

Liliane Pinho de Almeida

Daianny Garcia do Nascimento

PROJETO HABILITAR

Titular

Suplente

Luciano Cruz Souza

Nelma Helena Dib

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

Titular

Suplente

Miriam Bastos da Cruz

Josinely Oliveira Barros Alves

ASSOCIAÇÃO AMOR EXIGENTE

Titular

Suplente

Jonas Rodrigues

Bill Adorno

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS USUÁRIOS DE DROGAS DE CORUMBÁ E LADÁRIO - ACLAUD

Titular

Suplente

Rosileide Lima Ayala

Ricardo Toledo de Moraes

SUBSEÇÃO DE CORUMBÁ DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB

Titular

Suplente

Luiz Fernando Toledo Jorge

Thiago Soares Fernandes

PODER JUDICIÁRIO

Titular

Suplente

Tatiana Decarli

Eguiliell Ricardo da Silva

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Titular

Suplente

João Lucas Martins

Ronaldo Antônio da Costa

Art. 3º A nomeação para o presente Conselho não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 16 de abril de 2013

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal