DECRETO Nº 1.170, DE 16 DE ABRIL DE 2013
Dispensa e nomeia membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD.
O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.225, de 23 de novembro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam dispensados os membros do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, nomeados pelo Decreto nº 1.019, de 15 de marco de 2012.
Art. 2º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, para comporem o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD:
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
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Titular |
Suplente |
Lamartine de Figueiredo Costa |
Ten. Cel. Waldir Ribeiro Acosta |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
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Titular |
Suplente |
José Carlos Macena de Brito |
Roberto Braga de Oliveira |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Titular |
Suplente |
Silvia Segóvia Araújo Freire |
Leysianne Pereira Martins |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Titular |
Suplente |
Dezanil Sorrilha |
Carissa Morrone Zório |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – ÁLCOOL E DROGAS – CAPS ad |
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Titular |
Suplente |
Liliane Pinho de Almeida |
Daianny Garcia do Nascimento |
PROJETO HABILITAR |
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Titular |
Suplente |
Luciano Cruz Souza |
Nelma Helena Dib |
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA |
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Titular |
Suplente |
Miriam Bastos da Cruz |
Josinely Oliveira Barros Alves |
ASSOCIAÇÃO AMOR EXIGENTE |
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Titular |
Suplente |
Jonas Rodrigues |
Bill Adorno |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS USUÁRIOS DE DROGAS DE CORUMBÁ E LADÁRIO - ACLAUD |
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Titular |
Suplente |
Rosileide Lima Ayala |
Ricardo Toledo de Moraes |
SUBSEÇÃO DE CORUMBÁ DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB |
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Titular |
Suplente |
Luiz Fernando Toledo Jorge |
Thiago Soares Fernandes |
PODER JUDICIÁRIO |
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Titular |
Suplente |
Tatiana Decarli |
Eguiliell Ricardo da Silva |
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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Titular |
Suplente |
João Lucas Martins |
Ronaldo Antônio da Costa |
Art. 3º A nomeação para o presente Conselho não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 16 de abril de 2013
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal