Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.171, DE 23 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para discussão e organização do funcionamento da feira dos comerciantes Brasileiros e Bolivianos (BRASBOL).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando que na feira de comerciantes de brasileiros e bolivianos (BRASBOL) há 204 barracas, que comercializam os mais variados tipos de produtos, funcionando em situação que está a merecer especial atenção do Poder Público;

Considerando a necessidade de disciplinar os aspectos legais sobre o funcionamento da feira;

Considerando a necessidade de garantir conforto e segurança para os trabalhadores e consumidores da feira BRASBOL,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para discussão e organização do funcionamento da feira de comerciantes brasileiros e bolivianos (BRASBOL).

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Procurador-Geral do Município;

II – Secretário Municipal de Governo, na qualidade de Coordenador;

III – Secretário Municipal de Indústria e Comércio;

IV – Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento;

V – Diretora-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico;

VI – Diretora-Presidente da Agência de Transporte e Trânsito (AGETRAT);

VII– Coordenador Municipal de Segurança Pública.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá ser composto, ainda, por representantes das seguintes instituições convidadas:

I – Representante da Associação Comercial e Empresarial de Corumbá (ACIC);

II – Representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU);

III – Representante do Corpo de Bombeiros de Corumbá;

IV – Representante do Ministério Público;

V – Representantes das Receitas Estadual e Federal;

VI – Representante da Associação dos Pequenos Comerciantes Brasileiros e Bolivianos (BRASBOL).

Art. 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho indicados nos incisos do art. 2º e os convidadas mencionados nos incisos do art. 3º poderão ser substituídos nas suas ausências ou impedimentos por pessoas designadas pelo titular da pasta ou por seu representante legal.

Art. 5º Compete ao grupo de trabalho para discussão e organização do funcionamento da feira de comerciantes brasileiros e bolivianos (BRASBOL):

I – avaliar a situação atual da feira BRASBOL;

II - realizar reuniões com os representantes das instituições e órgãos envolvidos;

III - propor atribuições às instituições e órgãos envolvidos.

IV - propor parcerias para organizar o funcionamento da feira BRASBOL;

V – discutir a criação de novo espaço para instalação da feira BRASBOL.

Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos do grupo é de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 7º A designação dos membros não implica ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 23 de abril de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal