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DECRETO Nº 1.172, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 1.137, de 26 de fevereiro de 2013, que Constitui a Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS, na condição de “Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Estadual das Cidades”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VII da Lei Orgânica do Município e tendo em vista as Resoluções Normativas de nº 14, de 6 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades e Ministério das Cidades da e de Nº 04 de 17 de dezembro de 2012, que aprova o Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.137, de 26 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS será composta pelos representantes, titulares e suplentes:

PODER PÚBLICO ESTADUAL

Titular

Candelária Lemos

Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL

Suplente

Sérgio de Araújo Philbois

Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL

PODER PÚBLICO FEDERAL

Titular

Edmound Domingos Mali Nars

Caixa Econômica Federal - CEF

Suplente

Ademir Ribeiro

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

PODER PÚBLICO MUNICIPAL

Titular

Raul Nunes Delgado

Governadoria Municipal – Gabinete do Prefeito

Suplente

Willian Zimi Ortega Padilha

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos - SEINFRA

CÂMARA MUNICIPAL

Titular

Luciano Signorelli

Suplente

Carlos Alberto Machado

MOVIMENTO SOCIAIS E POPULARES

Titulares

Iracemi Pereira da Cruz

Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM

Divino Lourenço da Silva

União Municipal da Associação de Moradores de Corumbá - UMAMC

Reinaldo Duarte

Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM

Suplentes

Júlia Gonzales

Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM

Wilson Ribeiro da Conceição

União Municipal da Associação de Moradores de Corumbá - UMAMC

Ramão Edson da Silva

União Municipal da Associação de Moradores de Corumbá - UMAMC

ENTIDADES EMPRESARIAIS

Titular

Alfredo Zamlutti Junior

Associação Comercial e Empresarial de Corumbá - ACIC

Suplente

Lourival Vieira Costa

Associação Comercial e Empresarial de Corumbá - ACIC

ENTIDADES SINDICAIS DE TRABALHADORES

Titular

Maria Cristina Lanza de Barros

Associação dos Geógrafos Brasileiros – Secção Corumbá-MS

Suplente

Judson Porto Gonçalves

Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Corumbá e Ladário - MS

ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS E DE PESQUISAS

Titular

Lauzie Michelle Mohamed Xavier

Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/MS

Suplente

Marco Aurélio Machado de Oliveira

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL

Titular

Viviane Fonseca Moreira

Instituto do Homem Pantaneiro - IHP

Suplente

Virgilio Miranda Neto

ONG Paz & Natureza – Pantanal (PN-P)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.

Corumbá, 24 de abril de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal