Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.161, DE 3 DE ABRIL DE 2013.

Transfere a Gestão Administrativa do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Corumbá para a Fundação de Turismo do Pantanal (FUNDTUR/PANTANAL).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII e art. 100, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transferida a gestão administrativa do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de Corumbá para a Fundação de Turismo do Pantanal (FUNDTUR/PANTANAL).

Art. 2º Caberá a Fundação de Turismo do Pantanal (FUNDTUR/PANTANAL):

I - administrar as áreas do Terminal, assim também a administração das operações de embarque e desembarque de passageiros e tráfego de ônibus internamente nas áreas do Terminal;

II - determinar as normas de operação e uso das instalações e equipamentos do Terminal;

III - promover o seu bom funcionamento;

IV - zelar pelo seu patrimônio;

V - zelar pela limpeza e asseio das instalações e pessoal.

Art. 3° A Fundação de Turismo do Pantanal administrará o Terminal Rodoviário de Corumbá, em articulação com:

I – a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos;

II – a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;

III – a Agência Municipal de Trânsito e Transporte;

IV – a Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico.

Parágrafo único. Os órgãos discriminados neste artigo deverão prestar total apoio à Fundação de Turismo do Pantanal para fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Fica delegada competência à Diretora-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal para expedir normas complementares e estabelecer procedimentos destinados à implementação das atividades previstas neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de abril de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal