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PORTARIA Nº. 01, de 13 de março de 2013

Dispõe sobre a Suspensão de serviço, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere os Artigos 40-§ 2 e 45 da Lei Complementar N°. 112, de 18 de dezembro de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal) e do Artigo 127 – II da Lei Complementar Nº. 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º. – Punir com 01 (um) dia de suspensão do serviço, sendo no dia 29 de março de 2013, o servidor DIEGO VIERA BERTINI– Guarda Municipal 3ª Cat. – Mat. 7436. Sanção disciplinar com base no § 2º do artigo 40, da Lei Complementar N°.112/2007 e Inciso IV do Art.137 em vigor com redação no Art. 6º da Lei Complementar 139/2010. Conforme sentença para as Comunicações Internas de Justificativas nº 136; 175 e 193/2013.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá – MS, 13 de março de 2013.

DIEGO VIEIRA BERTINI– Mat. 7436

Guarda Municipal 3ª Categoria

WALDIR RIBEIRO ACOSTA – Ten.Cel./QOPM

Comandante da Guarda Municipal

PORTARIA “P” Nº 375 DE 08 DE MARÇO DE 2013