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DECRETO Nº 1.151, DE 6 DE MARÇO DE 2013

Declara de Interesse Social para fins de desapropriação administrativa ou judicial o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 7º e os incisos VI e VII do art. 82, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

Considerando a necessidade de aquisição de áreas estratégicas para implantação de infraestrutura adequada conforme Plano Diretor, com a finalidade de atender aos Programas Habitacionais;

Considerando que é objetivo fundamental do Município a promoção do bem-estar e desenvolvimento da comunidade local, de acordo com preceito do inciso III do art. 6º da Lei Orgânica do Município;

Considerando a existência do Processo Administrativo nº 028.679/2010, em trâmite na Administração Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de Interesse Social, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, os imóveis destinados para atendimento de Programas de Saneamento Integrado PAC-2 – DRENAGEM:

I – determinado pela Transcrição das Transmissões nº 19.204, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, constituído de uma quadra de terreno rústico, com a superfície de 21.402,48m², nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com a Rua Bahia; ao Sul, com a Rua Pernambuco; ao Nascente com a Avenida Operária e ao Poente, com a Rua 21 de Setembro, de propriedade da Loja Maçônica Estrela do Oriente;

II – determinado pela Transcrição das Transmissões nº 19.205, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, constituído de uma quadra de terreno rústico, com a superfície de 21.402,48m², nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com a Rua Bahia; ao Sul, com a Rua Pernambuco; ao Nascente com a Rua Firmo de Matos e ao Poente, com a Avenida Operária, de propriedade da Loja Maçônica Estrela do Oriente.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos,

sob a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Município, autorizada a promover a expropriação da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente.


Parágrafo único. Nos termos dos artigos 7º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica a expropriante autorizada penetrar no imóvel compreendido nesta declaração de interesse social, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial, bem como a invocar caráter de urgência no processo, para fins de imissão de posse.

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, suplementada se necessário.

Art. 4º A presente desapropriação se dá em regime de urgência.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 6 de março de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal