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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0010 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de

R$174.400,00

e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

       2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492.12.361.1032.593-339093  47.000,00

       2492.12.361.1033.540-339039  10.000,00

       2492.12.366.1032.605-319113  4.000,00

       2492.12.366.1032.605-339030  27.000,00

       2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591.10.301.1032.674-339036  12.200,00

       2591.10.301.1032.675-339036  45.000,00

       2591.10.301.1032.676-319004  2.300,00

       2591.10.301.1032.677-339046  7.300,00

       2591.10.301.1032.677-339048  6.000,00

       2591.10.302.1032.681-339039  1.500,00

       2591.10.303.1032.683-319011  3.000,00

       2591.10.303.1032.683-319013  6.000,00

       2591.10.303.1032.683-319113  3.000,00

       3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3192 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

       3192.26.452.1044.191-339093  100,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

       2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492.12.361.1032.590-449052  47.000,00

       2492.12.361.1032.598-339093  27.000,00

       2492.12.365.1032.596-339030  10.000,00

       2492.12.366.1032.605-339036  4.000,00

       2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591.10.122.1032.671-339035  12.000,00

       2591.10.122.1032.671-339039  8.300,00

       2591.10.301.1032.674-339039  12.200,00

       2591.10.301.1032.675-339039  45.000,00

       2591.10.301.1032.677-339048  7.300,00

       2591.10.302.1032.681-449052  1.500,00

       3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3192 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

       3192.26.452.1044.191-449051  100,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE FEVEREIRO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal