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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0011 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de

R$396.135,00

e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

       2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

       2393 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

       2393.08.243.1032.650-335042  40.000,00

       2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492.12.361.1032.595-339033  64.000,00

       2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

       2792 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

       2792.08.244.1034.040-339093  5.100,00

       2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

       2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

       2810.04.122.1024.075-319013  800,00

       2810.04.122.1024.075-339046  2.000,00

       3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

       3010 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

       3010.20.122.1034.270-339014  35.000,00

       3010.20.122.1034.270-339093  36.200,00

       3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3110.13.392.1045.065-339093  35,00

       3110.16.482.1045.066-449051  163.000,00

       3300 - GOVERNADORIA

       3396 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

       3396.13.392.1034.121-319094  50.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

       2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

       2393 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

       2393.08.243.1032.650-339039  20.000,00

       2393.08.243.1032.650-449051  20.000,00

       2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       2492.12.361.1032.595-339039  64.000,00

       2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

       2792 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

       2792.08.244.1034.040-449061  5.100,00

       2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

       2810 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

       2810.04.129.1024.071-339047  2.800,00

       3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

       3010 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

       3010.18.334.1054.093-339030  36.200,00

       3010.18.334.1054.093-449051  35.000,00

       3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

       3110.13.392.1045.065-339035  35,00

       3110.15.451.1044.493-459061  163.000,00

       3300 - GOVERNADORIA

       3396 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

       3396.13.392.1034.121-339093  50.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,20 DE FEVEREIRO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal