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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0012 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de

R$66.970,00

e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

       2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591.10.122.1032.671-339092  170,00

       2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

       2792 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

       2792.08.244.1034.040-339030  36.300,00

       2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

       2910 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

       2910.04.122.1024.060-339036  10.000,00

       3300 - GOVERNADORIA

       3301 - GABINETE DO PREFEITO

       3301.04.122.1024.310-449051  20.500,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

       2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       2591.10.122.1032.671-339032  170,00

       2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

       2792 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

       2792.08.244.1034.040-335043  24.000,00

       2792.08.244.1034.040-339048  12.300,00

       2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

       2910 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

       2910.04.129.1024.063-339039  10.000,00

       3300 - GOVERNADORIA

       3301 - GABINETE DO PREFEITO

       3301.04.122.1014.312-339039  20.500,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE FEVEREIRO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal