Aguarde por favor...
Corumbá nº163 de 01/03/2013

PORTARIA Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.

PORTARIA Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.

Aprova o Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 58, III da Lei Complementar n.º 154, de 14 de novembro de 2011, tendo em vista o Decreto n.º 1.134, de 22 de fevereiro de 2013, e a Resolução Normativa nº 04, de 17 dezembro de 2012, do Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, que aprova o Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS constante do ANEXO desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

MARIA CLARA MASCARENHAS SCARDINI

Diretora-Presidente da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico

ANEXO À PORTARIA 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

REGIMENTO INTERNO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CORUMBÁ/MS

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º São objetivos da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS:

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três entes federados com os diversos segmentos da sociedade, sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade corumbaense para criação de agenda, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no município;

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para formular proposições e realizar avaliações sobre as formas de execução da Política e Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;

IV - organizar a 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS, instrumento de garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano do município no Estado.

Art. 2º A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS, convocada pelo Executivo Municipal, será realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2013 e terá as seguintes finalidades:

I - avançar na construção da Política Municipal para o fortalecimento do Desenvolvimento Urbano;

II - indicar prioridades aos Governos Municipal, Estadual e ao Ministério das Cidades;

III - eleger as entidades-membro do Conselho Municipal da Cidade de Corumbá, para o triênio 2013/2016.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 3° A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS, que será integrada por representantes da comunidade local na forma prevista neste Regimento, tem abrangência municipal e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar das Políticas Municipal e Estadual e suas implementações.

Parágrafo único. Todos (as) os (as) delegados (as) com direito a voz e voto presentes à 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS devem reconhecer a precedência das questões de âmbito estadual e nacional e atuar sobre elas em caráter avaliador, formulador e propositivo.

Art. 4º A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS será realizada sob a presidência da Diretora-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, com apoio do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 5º A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS adotará o tema nacional: "Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!", e o Lema Estadual “Fortalecimento do desenvolvimento urbano e regional, implementação dos planos diretores”.

§ 1º O temário da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS deverá contemplar os planos municipal, estadual e nacional.

§ 2º O temário da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS deve contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da Federação.

Art. 6º A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS será composta de mesas de debates, painéis e grupos de debate, plenária e ato público.

Art. 7º A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS produzirá um relatório final, a ser encaminhado ao Governo do Estado, ao Ministério das Cidades e, ao Poder Executivo Municipal, que promoverá a sua publicação e divulgação.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 8º A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS será presidida pela Diretora-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico e, na sua ausência ou impedimento, por um membro indicado pela Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS.

Art. 9º Para a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS, será constituída uma Comissão Preparatória pelo Executivo Municipal com participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 18 da Resolução Normativa nº 04, de 17 de dezembro de 2012.

Art. 10. Compete a Comissão Preparatória da 5ª Conferencia Municipal da Cidade de Corumbá/MS:

I – coordenar a 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS, atendendo os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - atuar com o Poder Executivo Municipal formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS;

III - mobilizar os (as) parceiros (as) e filiados (as) de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação nos municípios, para preparação e participação na 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS;

IV – acompanhar, deliberar e apresentar relatórios em todas as suas reuniões ordinárias.

Art. 11. Cabe à Comissão Preparatória Municipal:

I - definir o Regimento Interno Municipal, que conterá critérios de participação para a 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitada as definições deste regimento e do regimento estadual, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 18 da Resolução Normativa de nº 04, de 17 de dezembro de 2012;

II - definir data, local e pauta da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS;

III - aprovar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões da 5ª Conferência Estadual das Cidades.

§ 1º A Comissão Preparatória Municipal deverá enviar as informações dos incisos I e II à:

I - comissão Preparatória Estadual, até 10 dias após a convocação da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS, a fim de validá-la.

II - coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades, para registro.

§ 2º A Comissão Preparatória Municipal deverá produzir um relatório final, a ser encaminhado ao Governo Municipal, que promoverá sua publicação e divulgação.

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

Art. 12. A Comissão Preparatória Municipal da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS será composta por membros titulares e respectivos suplentes indicados por representantes de Órgãos e Entidades, conforme art. 18 da Resolução Normativa 04, de 17 de dezembro de 2012, anexo I deste Regimento.

 Art. 13. Os participantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade se distribuirão em 03 (três) categorias:

I - delegados (as), com direito a voz e voto;

II - participantes da comunidade local, com direito a voz;

III - observadores.

Parágrafo único. Os critérios para escolha dos (as) observadores (as) serão definidos pela Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS.

Art. 14. Serão delegados da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS:

I - os membros titulares e suplentes indicados pelos segmentos para compor a Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da Cidade, como delegados natos;

II - representantes de órgãos e entidades envolvidos na política de desenvolvimento urbano, poderão se inscrever antecipadamente como delegados à 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS, desde que indicados pelos órgãos e entidades.

§ 1º A Comissão Preparatória Municipal deverá encaminhar à Comissão Preparatória Estadual a relação dos delegados titulares e suplentes, homologados pela 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS, para participarem da 5ª Conferência Estadual das Cidades.

§ 2º Na 5ª Conferencia Estadual das Cidades, na ausência dos titulares assumirão os suplentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento formal da Comissão Municipal, informando da ausência do titular.

Art. 15. A representação dos diversos segmentos na 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:

I - Gestores, administradores públicos e legislativos, estaduais e municipais: 42,42%;

II - movimentos sociais e populares: 26,64%;

III - Trabalhadores, por suas entidades sindicais: 9,84%;

IV - Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,84%;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 6,97%;

VI - organizações não governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano: 4,30%.

§ 1º Todas as entidades representantes dos segmentos deverão ter atuação na área de desenvolvimento urbano.

§ 2º As vagas definidas no inciso I serão assim distribuídas: 10,4% para o Poder Público Federal, 12,09% para o Estadual e 20,29% para o Municipal.

§ 3º O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos delegados correspondentes a cada nível da Federação.

Art. 16. A 5ª Conferência Municipal da Cidade será composta por aproximadamente 370 participantes, assim distribuídos:

I - 10 delegados natos indicados pelas Entidades e Órgãos para compor a Comissão Preparatória Municipal;

II - 150 delegados de órgãos e entidades dos segmentos envolvidos na política de desenvolvimento urbano;

III - 200 participantes da comunidade local;

IV - 10 Observadores.

§ 1º Os delegados de órgãos e entidades representantes dos segmentos, respeitando a proporcionalidade, conforme art. 18 da Resolução Normativa 04.

§ 2º Os delegados a serem eleitos na etapa Municipal para participar da etapa Estadual deverão obrigatoriamente estar presentes na Conferência Municipal e pertencer aos segmentos conforme art. 18 da Resolução Normativa de n. 04 e anexo III.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 17 As despesas com a organização geral para a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS correrão por conta de recursos orçamentários próprios do Poder Executivo Municipal e do Instituto do Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico.

Art. 18 Os resultados finais da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS serão remetidos à Comissão Preparatória Estadual e à Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades, em até 10 dias após sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.

Art. 19 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual e a Comissão Nacional Recursal e de Validação (CNRV).

MARIA CLARA MASCARENHAS SCARDINI

Diretora-Presidenta da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico

ANEXO À PORTARIA 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

Comissão Preparatória Estadual da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS.

Segmentos

Qtde

Poder Público Estadual

1

Poder Público Federal

1

Poder Público Municipal

2

Movimentos Sociais

2

Entidades Empresariais

1

Entidades Sindicais de Trabalhadores

1

Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisas

1

Organização Não Governamental - ONG

1

Total

10

ANEXO À PORTARIA 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

Delegados da Comissão Preparatória

Poder Público Municipal

20,29%

Poder Público Federal

10,04%

Poder Público Estadual

12,09%

Movimentos Sociais e Populares

26,64%

Entidade de Trabalhadores

9,84%

Entidades

Empresariais

9,84%

Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisas

6,97%

ONG’s

4,30%

Total

2

1

1

2

1

1

1

1

10

ANEXO À PORTARIA 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

Delegados eleitos na Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS

para a 5ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul

Poder Público Municipal

20,29%

Poder Público Federal

10,04%

Poder Público Estadual

12,09%

Movimentos Sociais e Populares

26,64%

Entidade de Trabalhadores

9,84%

Entidades

Empresariais

9,84%

Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisas

6,97%

ONG’s

4,30%

Total

4

1

1

5

2

2

2

2

19

ANEXO À PORTARIA 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

Número de participantes na 5ª Conferência Municipal da Cidade de Corumbá/MS

Delegados

Quantidade

Delegados natos indicados pelos órgãos e entidades membros para a Comissão Preparatória

10

Delegados dos segmentos de órgãos e entidades envolvidos na política de desenvolvimento urbano

150

Participantes da comunidade

200

Observadores

10

Total

370