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DECRETO Nº 1.138, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso de veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços, pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Corumbá.

Art. 2º Os automóveis oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público.

Art. 3º O uso dos automóveis oficiais só será permitido a quem tenha:

a) obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função;

b) necessidade imperiosa de afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.

Art. 4º As repartições que, pela natureza dos seus trabalhos, necessitarem de automóveis, para efeito de fiscalização, diligência, transporte de valores e serviços semelhantes, terão carros à disposição tão somente para a execução desses serviços.

Art. 5º É rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais.

I - por chefe de serviço, ou servidor, cujas funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transporte rápido;

II - no transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público e no traslado internacional de funcionários.

III - em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público.

IV - nos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública.

V - para transporte individual da residência à repartição e vice-versa.

Art. 6º Sempre que o horário de trabalho de agente público for estendido para além do previsto em jornada de trabalho regular, trabalhando-se em horário noturno, sábados, domingos e feriados no interesse da administração, poderão ser utilizados veículos para transportá-lo à sua residência.

Art. 7º. Os órgãos, autarquias e fundações municipais deverão expedir Portarias do disposto neste Decreto, até sessenta dias a contar da data de sua publicação, inclusive no que diz respeito às características e identificações dos veículos.

Parágrafo único. A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAT) comunicará aos órgãos competentes o número da licença de automóveis que forem encontrados junto a casas de diversões, mercados e feiras púbicas, ou de estabelecimentos comerciais, em excursões ou passeios aos domingos e feriado, ou ainda, após o encerramento do expediente das diversas repartições, sem ordem de serviço especial, e que conduzam pessoas estranhas, embora acompanhadas de servidor do Município.

Art. 8º É terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial.

Art. 9º Ao servidor, que cometer qualquer infração ao disposto neste Decreto, serão aplicadas as penalidades estabelecidas nos Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Corumbá.

Art. 10 Dentro do prazo de sessenta dias da publicação do presente Decreto, será promovido o censo dos automóveis existentes no Serviço Público Municipal e, concluído este, as autoridades referidas encaminharão a relação à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAT).

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 26 de fevereiro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal