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DECRETO Nº 1.125, 23 DE JANEIRO DE 2013.

Dispõe sobre os critérios para seleção de beneficiários de empreendimentos habitacionais do Município Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que a Constituição Federal inscreve entre os direitos sociais do cidadão, dentre outros igualmente relevantes, o direito à moradia;

Considerando a necessidade de se estabelecer os critérios claros e transparentes para a seleção de beneficiários em programas habitacionais do município, visando a dar tratamento republicano à questão e a combater práticas clientelistas;

Considerando a histórica reivindicação dos movimentos sociais, para que sejam extirpadas da política habitacional as nódoas do compadrio e do favorecimento ilegítimo;

Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, que aprovou os critérios de que trata este Decreto,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes critérios de seleção de beneficiários (as) em programas habitacionais do Município de Corumbá, na forma da deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social:

I - não possuir outro imóvel (territorial e ou predial);

II - não ter sido beneficiado(a) em programas habitacionais anteriores;

III - ser brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a);

IV - estar entre as famílias com:

a) determinação judicial para ser contemplada;

b) menor renda per capita;

c) pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais, na forma da Lei municipal nº 1.994, de 21 de novembro de 2007;

d) pessoa idosa, na forma do Estatuto do Idoso;

e) mulher chefe de família;

f) maior número de dependentes menores de idade;

g) chefe de família mais idoso;

h) maior tempo de residência no município, considerando o mínimo de três anos;

i) acompanhamento sócio assistencial do município ou de instituições que atuam em parceria com o município;

V - encontrar-se em situação emergencial, devidamente comprovada por laudo técnico de órgãos competentes justificando o fato;

VI - estar ocupando irregularmente áreas públicas ou particulares;

VII - possuir inscrição no cadastro habitacional do município, tendo prioridade os cadastros mais antigos;

VIII - possuir Número de Inscrição Social (NIS);

IX - habitar no local ou no entorno do empreendimento, quando se tratar de projetos de remanejamento ou reassentamento;

X - residir em área que esteja em processo jurídico de desapropriação pelo município;

Art. 2º De acordo com os critérios nacionais, a avaliação dos beneficiários será definida conforme relevância de cada subprograma habitacional.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos autorizada a estabelecer a valoração entre os critérios e procedimento para seleção dos beneficiários, após a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como parâmetros os critérios fixados neste Decreto.

Art. 4º Em caso de empate na avaliação, o desempate será estabelecido pelo critério da menor renda familiar.

Parágrafo único. Persistindo o empate, o desempate será estabelecido, sucessivamente, pelo critério de mulher chefe de família, na forma da alínea “e” do inciso IV do art. 1º, e por sorteio.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 23 de janeiro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal