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DECRETO Nº 1.123, DE 21 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento das taxas de Poder de Polícia e o Imposto Sobre Serviço de Profissionais Autônomos do exercício 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII e art. 100, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e:

Considerando disposições estatuídas no Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº. 100, de 22 de dezembro de 2006 e demais alterações;

Considerando a necessária regulamentação de prazos de recolhimento de tributos da Lei Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006;

Considerando a dinâmica da realidade econômica e consequente reflexo na legislação tributária demandando efetividade da Administração;

Considerando que a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento é o órgão competente para aplicar a legislação tributária no Município de Corumbá.

D E C R E T A:

Art.1º O lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza denominado ISS FIXO é efetuado de ofício pela autoridade administrativa no caso de prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte profissional autônomo, conforme Anexo III da Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006 – Código Tributário Municipal.

Parágrafo único. O recolhimento do ISS FIXO deverá ser feito dentro dos prazos estabelecidos no edital anual de notificação, do titular da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, que se não cumpridos incidirão os acréscimos legais.

Art. 2º As Taxas de Poder de Polícia serão lançadas de ofício pela autoridade administrativa e ocorrerão:

I - no primeiro exercício, na data da inscrição cadastral;

II - nos exercícios subsequentes, conforme edital anual de lançamento de notificação do titular da Secretaria de Municipal de Fazenda e Planejamento;

III - em qualquer exercício, havendo alteração cadastral, na data em que ocorrer o evento.

§1º O recolhimento das Taxas de Poder de Polícia deverá ser feito dentro dos prazos estabelecidos em edital de notificação do titular da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, decorrido os quais incidirão os acréscimos legais.

§2º O contribuinte sem débito no cadastro econômico até 14 de janeiro de 2013, que efetuar o pagamento da Taxa de Localização e Funcionamento em cota única, terá desconto de 10% (dez por cento).

Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento está autorizada a parcelar em até três vezes os tributos deste Decreto, assim como complementá-lo nos termos do inciso I do art. 664 da Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006 – Código Tributário Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 21 de janeiro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal