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REPUBLICAÇÃO:

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE CORUMBÁ, NA DATA 7/1/2013

DECRETO Nº 1.121, DE 15 DE JANEIRO DE 2012

Altera o art. 5º do Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, que Dispõe sobre a instituição da Escola de Governo de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e considerando as disposições da Lei nº 2.164, de 25 de outubro de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - A Escola de Governo de Corumbá integra a Secretaria Municipal de Gestão Pública e terá regimento interno próprio aprovado pelo Prefeito Municipal.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 15 de janeiro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal