Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.122, DE 15 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre a alteração do período para o recadastramento dos servidores da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, fixado no § 1º do art. 3º do Decreto nº 1.117, de 1º de janeiro de 2013.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição conferida no inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 120, da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000;

Considerando a necessidade de promover ajustes técnicos no Sistema Informatizado de Recursos Humanos para receber e processar as informações pessoais e funcionais coletadas no recadastramento dos servidores do Poder Executivo;

D E C R E T A:

Art. 1º O período de recadastramento dos servidores será de 15 de fevereiro a 15 de março de 2013, mediante preenchimento do formulário “Recadastramento no Sistema de Recursos Humanos” pela Internet no site www.corumba.ms.gov.br.

§ 1º Cabe à Secretaria Municipal de Gestão Pública aprovar o modelo e disponibilizar o formulário até 14 de fevereiro de 2013, no site da Prefeitura Municipal.

§ 2º Os responsáveis pelas atividades de recursos humanos cabe orientar e, quando necessário, apoiar os servidores dos respectivos órgãos e entidades no preenchimento dos formulários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 15 de janeiro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal