Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.121, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Altera o art. 5º do Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, que Dispõe sobre a instituição da Escola de Governo de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e considerando as disposições da Lei nº 2.164, de 25 de outubro de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 866, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - A Escola de Governo de Corumbá integra a Secretaria Municipal de Governo e terá regimento interno próprio aprovado pelo Prefeito Municipal.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 4 de janeiro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal