DELIBERAÇÃO/029/CMAS/2012.
Dispõe sobre o indeferimento do requerimento de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providencias;
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CORUMBÁ - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.439/95, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária realizada no dia 11/09/2012, Ata 49ª,
DELIBERA:
Artigo 1º - Indeferir o requerimento de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social apresentado pela entidade abaixo citada, por não estar dentro do que preconiza a Resolução nº 16/CNAS – 05 de maios de 2012 e a Deliberação/CMAS/ nº 011/CMAS/2012 – 12 de abril de 2012.
·União Espirita Corumbaense.
Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Corumbá, 11 de setembro de 2012.
ADELMA MARIA PINTO GALEANO
Presidente do CMAS