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DECRETO Nº 1.076, DE 1º DE AGOSTO DE 2012

Inclui no orçamento municipal do ano 2013 os precatórios que menciona, a favor do Poder Judiciário, para liquidar os débitos judiciais que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incluídos no orçamento do Município de Corumbá para exercício financeiro do ano 2013, a favor do Poder Judiciário, os seguintes Precatórios de Requisição de Pagamento:

I - nº 2012.008729-8, extraído dos Autos de Execução nº 0009648-24.2010.8.12.0008, no valor de R$ 22.092,26 (vinte e dois mil e noventa e dois reais e vinte e seis centavos), atualizado até o dia 16 de abril de 2012, para liquidar débito judicial da credora Glória Monteiro da Silva;

II - nº 2012.009111-8, extraído dos Autos de Execução nº 0005246-60.2011.8.12.0008, no valor de R$ 10.021,24 (dez mil, vinte um reais e vinte quatro centavos), atualizado até o dia 22 de maio de 2012, para liquidar débito judicial do credor Juvenal Fernandes Macedo;

III - nº 2012.008723-6, de natureza alimentar, extraído dos Autos de Execução nº 0002889-10.2011.8.12.0008, no valor de R$ 5.301,86(cinco mil, trezentos e um reais e oitenta e seis centavos), atualizado até o dia 16 de abril de 2012, para liquidar débito judicial do credor Milton Aparecido Olsen Messa;

IV - nº 2012.009091-0, extraído dos Autos de Execução nº 0008717-21.2010.8.12.0008, no valor de R$ 26.068,09 (vinte seis mil, sessenta e oito reais e nove centavos), atualizado até o dia 22 de maio de 2012, para liquidar débito judicial do credor Marcos Antonio Pereira;

V - nº 2012.009107-7, extraído dos Autos de Execução nº 0103896-50.2008.12.0008/001, no valor de R$ 21.410,23 (vinte e um mil, quatrocentos e dez reais e vinte e três centavos), atualizado até o dia 22 de maio de 2012, para liquidar débito judicial do credor Irailton de Oliveira Santana-ME.

Art. 2º Os valores incluídos no orçamento para o exercício financeiro de 2013 na forma deste Decreto, quando da liquidação deverão ser consignados ao Poder Judiciário na Subconta nº 226409.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 1º de agosto de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal