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REGULAMENTO ELEITORAL DA UNIÃO DOS CORDÕES CARNAVALESCOS DE CORUMBÁ

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art 1º - O presente regulamento trata da Assembleia Geral que realizará o processo eleitoral União dos Cordões Carnavalescos de Corumbá, entidade legalmente constituída sob o CNPJ nº 14.893.085/0001-99, e sediada na Comarca de Corumbá.

Art. 2º - O presente regulamento atende os preceitos estabelecidos no Estatuto Social da União em todos os seus artigos, parágrafos e incisos.

CAPÍTULO II - DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 3º - A eleição que trata este regulamento acontecerá, conforme Edital de Convocação especificado no Diário Oficial do Município de Corumbá de 08 de abril de 2024, sito a Rua Dom Aquino, sem número - ponto de referência em frente ao Posto Fronteira, com primeira chamada às 19h, com 3/5 do quórum de sócios, e segunda chamada às 19h15, com qualquer quórum no dia 29 de abril de 2024

Art 4º - A Ordem do Dia da Assembleia Geral consiste nas seguintes pautas:

a)      Eleição e Homologação do da Diretoria Executiva da União.

Art 5º - São eleitores do referido processo eleitoral os representantes das iniciativas populares dos Cordões Carnavalescos de Corumbá.

Parágrafo Único - Em reunião da Comissão de Recomposição da União, foi eleita a Comissão Eleitoral que regerá os procedimentos desta eleição e que, por tal incumbência, assina este regulamento.

Art 6º - Conforme especificado no Estatuto Social da UCCC, as chapas concorrentes devem apresentar 05 nomes para apreciação da Comissão Eleitoral, sendo:

a)      Presidente;

b)      Vice Presidente

c)      Tesoureiro

d)      Secretário

e)      Segundo Secretário

Parágrafo Único - As chapas interessadas devem apresentar suas listas de integrantes contendo nome da chapa, nome do responsável, nome dos membros e reconhecimento de firma em cartório da Comarca da instituição do responsável pela chapa em até 48 horas antes da primeira convocação do pleito, conforme o Art. 3 deste Regulamento.

Art. 7º - Conforme o Estatuto Social da UCCC, os votos para os cargos elencados neste regulamento serão votados através do escrutínio secreto, sendo responsabilidade da Comissão Eleitoral providenciar os elementos necessários que garantam a inviolabilidade dos procedimentos eleitorais, salvo casos de aclamação.

Art 8º - A chapa eleita com mais votos pela Assembleia Geral será declarada vencedora, sendo Parágrafo 1º  - Em caso de apenas 01 chapa inscrita, esta será considerada previamente eleita, a depender da aclamação dos presentes na Assembleia.

Art 9º - O prazo para entrada de Recursos contra a eleição e homologação do referido procedimento eleitoral poderá ser realizado em até 72 horas decorridas da realização da segunda chamada do Edital de Convocação.

Parágrafo Único - A Comissão tem prazo de 72 horas para apreciação do caso e elaboração da resposta, realizada com embasamento do compêndio legal vigente, bem como às determinações estatutárias.

Art 10º - Os casos omissos serão apreciados, em instância única, pela Comissão Eleitoral deste processo.

Corumbá, 08 de abril de 2024

Comissão Eleitoral da União dos Cordões Carnavalescos de Corumbá

Matheus dos Santos Nascimento

Victor Raphael de Almeida

Elvis Edinei Leite de Arruda