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DECRETO Nº 3.182, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

REGULAMENTA O ADICIONAL DE DEDICAÇÃO INTEGRAL AOS OCUPANTES DO CARGO DE ANALISTA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR 221 DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 22 Lei Complementar nº 89/2005,

Art.1º Será pago o adicional de dedicação integral instituído no inciso IV do Art. 61 da Lei Complementar nº 089 de 08 de dezembro de 2005 e no Art. 42-A da Lei Complementar nº 221 de 19 de janeiro de 2018, no percentual de 50% do vencimento, quando o ocupante do cargo de Analista de Gestão Governamental optar pela prestação de serviço, em regime de trabalho em tempo integral, em órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º O Analista de Gestão Governamental, ao optar pelo trabalho em regime de tempo integral, deverá assumir, perante a Administração Municipal, os seguintes compromissos:

I - permanecer à disposição da Administração Municipal, para atender a convocações eventuais de representação externa do Município, a qualquer momento, salvo motivo de força maior;

II - não manter qualquer tipo de vínculo de trabalho com terceiros, exceto para atividade de docente, comprovada a compatibilidade horária;

III - não integrar órgão de deliberação coletiva, salvo se integrante da Administração Municipal e relacionado às atividades do cargo;

IV - cumprir jornada diária de trabalho de oito horas em unidade organizacional de órgão ou entidade do Poder Executivo;

V - executar as atribuições atinentes ao cargo de Analista de Gestão Governamental.

Parágrafo Único. Excetua-se da regra disposta no inciso IV do presente artigo, nos casos em que, por decisão da autoridade superior, reduzir o expediente mediante ato legal autorizativo.

Art. 3º A concessão inicial do adicional de dedicação integral será realizada pelo ordenador de despesas da respectiva unidade em que o servidor estiver lotado, podendo apresentar, em qualquer data, o Termo de Compromisso, conforme modelo constante do Anexo Único.

Parágrafo único. Após avaliação de que o optante cumpre todos os requisitos para receber o adicional de dedicação integral, o pagamento será efetivado pelo período de um ano, renovando sucessivamente por autodeclaração do servidor junto a Superintendência de Recursos Humanos, excluindo da obrigatoriedade quando em cargo de comissão.

Art. 4º A dedicação integral será suspensa, por iniciativa do Secretário e/ou autoridade competente que responde pela unidade administrativa, com perda do respectivo adicional, quando:

I - descumprir condições do Termo de Compromisso e mantiver outro vínculo de trabalho;

II - não atender às convocações, eventuais, em datas e horários em que não haja expediente nas repartições municipais, salvo motivo de força maior.

III - estar em desvio de função.

IV - requerido pelo servidor.

Art. 5º O adicional de dedicação integral não será pago nos afastamentos (cedências) para órgão ou entidade não integrante do Poder Executivo Municipal, ressalvadas as licenças para tratamento da própria saúde, por acidente de serviço, à gestante e à adotante, no período não coberto por benefício da previdência municipal, e paternidade, bem como nas férias e no cumprimento de missão oficial ou para estudo, pelo prazo de até trinta dias.

Parágrafo Único. Ficará suspenso o pagamento de dedicação integral para quem estiver em exercício de cargo em comissão remunerado por subsídio e retornará imediatamente após a sua exoneração.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES,

Prefeito de Corumbá

DECRETO Nº 3.182, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

ANEXO ÚNICO

TERMO DE COMPROMISSO PELO REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL - ANALISTA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

NOME COMPLETO

MATRÍCULA

UNIDADE DE EXERCÍCIO

HORÁRIO DE TRABALHO

CARGO EFETIVO/CATEGORIA

ENDEREÇO(S) ONDE PODE SER ENCONTRADO FORA DO EXPEDIENTE:

TELEFONES DE CONTATO:

Senhor Secretário/Diretor Presidente ou Autoridade Competente: Tendo em vista as disposições do Decreto nº 3.182, de 08 de abril de 2024, requeiro a V.Sa. minha inclusão no regime de trabalho de tempo integral desta, declarando que assumo o compromisso de:

(a) permanecer, sempre, à disposição da Administração Municipal para atender convocações eventuais de representação externa do Município;

(b) não manter qualquer tipo de vínculo de trabalho com terceiros, exceto para atividade de docente, quando houver compatibilidade horária;

(c) não integrar órgão de deliberação coletiva, salvo se integrante da Administração Municipal e relacionado às atividades do meu cargo;

(d) cumprir jornada de oito horas de trabalho em unidade organizacional de órgão ou entidade do Poder Executivo;

(e) que executo as atribuições atinentes ao cargo de Analista de Gestão Governamental disposta na Lei 221 de 19 de janeiro de 2018.

, e que não tenho intenção de estabelecer, nos próximos doze meses, outro vínculo empregatício. Em, ______, de ____________ de _____

_______________________________

ASSINATURA DO SERVIDOR

MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE (ORDENADOR DE DESPESAS)

Considerando a opção do servidor identificado acima, incluo-o no regime de trabalho de dedicação exclusiva nesta, e homologo a proposta concessão do adicional de dedicação integral.

Em, ______, de ________________ de _______

_____________________________________

ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE