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DECRETO Nº 3.183, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a transformação de cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo de Corumbá.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e § 2º do art. 16 da Lei Complementar nº 89, de 5 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na composição do quadro de pessoal do Poder Executivo, em decorrência das mudanças promovidas pelas Leis Complementares nº 335, de 29 de dezembro de 2023, e nº 336, de 22 de janeiro de 2024, visando o reordenamento do Plano de Cargos e Carreiras, instituído pela Lei Complementar nº 89, de 5 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de definir o número de postos de trabalho que poderão ser ocupados por candidatos selecionados e classificados através de concurso público, promover, nos termos da lei, a transformação de cargos vagos que se tornaram excedentes em razão da reestruturação de atividades administrativas e a gestão terceirizada de serviços comuns e auxiliares da Administração Municipal;

CONSIDERANDO decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida no AgInt nos EDcl no REsp 1874105 (rel. min. Herman Benjamin, julgado em 24/02/2021, publicado no DJe em 01/03/2021), o qual prevê sobre a legalidade na transformação de cargos ou funções por decreto, desde que não resulte em aumento de despesa;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no § 2º do art. 16 da Lei Complementar nº 89, de 5 de dezembro de 2005, sem aumento de despesas, 60 Técnico de Organização Escolar II, 10 Técnico de Apoio Operacional II, 32 Gestor de Atividades Organizacionais, 125 Auxiliar de Serviços Operacionais I, 60 Agente de Serviços Operacionais I, 50 Agente de Apoio Escolar II, 127 Agente de Apoio Escolar I, 20 Agente de Atividades de Saúde II, 20 Agente de Serviços Operacionais II, 10 Agente de Serviços Institucionais II, 10 Gestor de Atividades Educacionais, 31 Gestor de Relações Institucionais, 5 Analista Contábil Municipal, 5 Profissional de Serviços de Saúde e 10 Técnico de Atividades Organizacionais II em 6 Agente de Ações Sociais, 3 Agente Manutenção Veículos e Equipamentos, 20 Analista Gestão Governamental, 5 Analista de Estudos e Projetos, 10 Cirurgião-Dentista, 30 Condutor de Veículo Oficial I, 24 Condutor de Veículo Oficial II, 15 Analista Jurídico Municipal, 3 Agente Manutenção Veículos e Equipamentos, 18 Analista de Gestão de Projetos, 3 Fiscal de Posturas Municipais, 4 Fiscal de Relações de Consumo, 3 Fiscal de Serviços Concedidos, 5 Gestor de Atividades Institucionais, 30 Gestor de Políticas e Relações Sociais, 5 Gestor de Atividades de Saúde, 20 Profissional de Engenharia e Arquitetura, Junior, 80 Técnico de Ações Sociais, 50 Técnico de Apoio Pedagógico e 5 Técnico de Atividades Institucionais II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento