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Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Contratação de Empresa para Execução de Obras/Serviços de Reformas e Reparos com Adequação de Acessibilidade no Centro de Referência Assistência Social nº 002/2017 -

Processo 36.581/2016 - CONVITE nº 35/2016.

Partes: Secretaria Municipal de Governo/FMIS e EMPREITEIRA WUNDER EIRELI - ME

Objeto: Anuem em aditar o Contrato entre eles firmado, nos  seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica o valor do Contrato Administrativo nº 002/2017no quantum de R$ 3.718,63 (três mil setecentos e dezoito reais e sessenta e três centavos) perfazendo um percentual de 4,41%, conforme justificativa e planilha orçamentária apresentada pela Secretaria Municipal de Governo, passando o valor do Contrato R$ 87.909,04 (oitenta mil novecentos e nove reais e quatro centavos), a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam Prorrogados os prazos de execução dos serviços e de vigência contratual do Contrato Administrativo nº 02/2017, previstos respectivamente, nas cláusulas 6.1 e 7.1, em mais de 01 (um) mês contado a partir do término no prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Governo,  a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data: 17/08/2017.

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - Secretário Municipal de Governo - EMPREITEIRA WUNDER EIRELI - ME.

Aviso de Resultado de Licitação

Pregão Presencial nº 036/2017 - Processo nº. 10.053/2017

Órgãos: Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá. O Município de Corumbá-MS, através do Pregoeiro, comunica aos interessados que o resultado dos objetos da licitação supracitada, instaurado visando O Registro de Preços para contratação de empresa fornecedora de hospedagem, para atender as demandas de eventos: culturais, de interesse cultural/turísticos, religiosos e acesso a circulação Cultural realizados pela Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, tendo por vencedora a Empresa: L M C MARTINS - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.495.583/0001 - 92- no valor global de R$ 55.335,00

Corumbá / MS 01 de Setembro de 2017.

Luiz de Albuquerque Melo Filho - Pregoeiro / Equipe de Apoio.

Extrato do 3° Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Execução de Obras/Serviços de Engenharia n°22/2015 - SMAS

Partes: o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E A NSX SERVIÇOS LTDA - ME.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente aditivo contratual é prorrogar o prazo de vigência e execução do instrumento em mais 04 (quatro) meses, a contar de seus respectivos vencimentos, em virtude da justificativa constante no expediente às fls. 354/357 do Processo n° 13.795/2015 - Tomada de Preços n° 13/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base lega a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Corumbá, 24de agosto de 2017.

Assinam: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Assistência Social e a empresa NSX SERVIÇOS LTDA - ME.

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Locação de Imóvel N° 01/2014 - Processo n° 37.526/2013.

Partes: Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Roberto Mendes Cruzetta.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente instrumento de aditivo é prorrogar o prazo contratual por mais 06 (seis) meses, a contar de 18/08/2017, mantido o mesmo valor da locação atualmente utilizado, com base na justificativa constante no expediente às fls. 229/230 dos autos n. 37.526/2013.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo Aditivo tem por base legal a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como a Lei n° 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data: 17/08/2017.

Assinam: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Assistência Social e Roberto Mendes Cruzetta, neste ato representado pela Imobiliária Fernandes Ltda.

Extrato do Termo de Anulação - Processo de Licitação n. 6.691/2017 - Pregão Público Presencial n. 057/2016.

O Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais de Ordenador de Despesa, em consonância com o entendimento da Procuradoria Geral do Município exarada no Parecer Jurídico n. 677/2017, com fundamento no art. 49 da Lei nº 8666/93 e demais princípios que regem o procedimento licitatório e a atuação da administração pública, em especial o princípio da auto-tutela, no qual preconiza a revisão dos atos praticados pela Administração Pública a qualquer momento (Súmula 473 do STF), na qualidade de ordenador de despesa, declaro NULO PARCIALMENTE os atos praticados no Pregão Público Presencial n. 057/2017, Processo n. 6.691/2017, com referência ao Item 01 (água mineral 500ml), que teve por vencedora a empresa FARID A. H. M. MUSTAFÁ, no que diz respeito aos atos do credenciamento, habilitação e declaração de vencedora da respectiva empresa, assim como as publicações posteriores ao certame, tornando, por conseguinte, sem efeitos os atos decorrentes do mesmo. Ciência aos interessados, observados as prescrições legais pertinentes, com fulcro no Art. 109, Inciso I, Letra “c”, da Lei Federal n. 8666/93 e ulteriores alterações. Corumbá-MS, 31 de agosto de 2017. Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Assistência Social.

Extrato do Contrato Administrativo para Aquisição de Colchões n° 019/2017 - Processo n° 14.140/2017.

Partes: Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa SPORTS EMPORIO, PAPELARIA E INFORMATICA TLDA ME, inscrita no C.N.P.J N° 24.596.082/0001-47.

Objeto: O objeto do presente Contrato é a aquisição de material de consumo (Pão tipo Francês) para atender os Blocos de Proteção Social Especial de Média Complexidade, Alta Complexidade e Proteção Social Básica).

Valor Global: R$ 32.155,20 (trinta e dois mil cento e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).

Prazo: 12 meses.

Dotação - 36.00 Secretaria Municipal de Assistência Social

36.92 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0103,6635 - Bloco Proteção Social Básica

08.244.0103.6633 - Bloco Proteção Social Especial de Média Complexidade

08.244.0103.6639 - Bloco Proteção Social Especial Alta Complexidade - PSEAC

33.90.30.00 - Material de Consumo

Data: 31/08/2017.

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Assistência Social e o Sra. Dairuchi Castro Ibrahim Mohammed - SPORTS EMPORIO, PAPELARIA E INFORMATICA LTDA - ME.

Extrato do Contrato Administrativo para Aquisição de Colchões n° 020/2017 - Processo n° 14.140/2017.

Partes: Secretaria Municipal de Assistência Social e Empresa SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ, inscrita no C.N.P.J N° 24.602.765/0001-60.

Objeto: O objeto do presente Contrato é a aquisição de material de consumo (Pão Doce e Pão Tipo Dog) para atender os Blocos de Proteção Social Especial de Média Complexidade, Alta Complexidade e Proteção Social Básica).

Valor Global: R$ 93.187,20 (noventa e três mil cento e oitenta e sete reais e vinte centavos).

Prazo: 12 meses.

Dotação - 36.00 Secretaria Municipal de Assistência Social

36.92 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0103,6635 - Bloco Proteção Social Básica

08.244.0103.6633 - Bloco Proteção Social Especial de Média Complexidade

08.244.0103.6639 - Bloco Proteção Social Especial Alta Complexidade - PSEAC

33.90.30.00 - Material de Consumo

Data: 31/08/2017.

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Assistência Social e o Sra. Dairuchi Castro Ibrahim Mohammed - SPORTS EMPORIO, PAPELARIA E INFORMATICA LTDA - ME.