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Corumbá nº2855 de 22/03/2024

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO (1)

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO/ INEXIGIBILIDADE - TERMO DE COLABORAÇÃO - PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 7787/2024

O Município de Corumbá, por intermédio da Fundação de Esportes de Corumbá, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º da Lei nº 13.019/2014, visando firmar parceria com o Corumbaense Futebol Clube, nos termos a seguir, podendo interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias úteis contados a partir da publicação.

Processo: 7787/2024.

Interessado: Corumbaense Futebol Clube. CNPJ/MF nº 03.384.401///01-80, com sede na Av., Centro, Corumbá-MS.

Objeto: Concessão de recursos financeiros.

Valor: R$ 449.920,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e vinte reais).

Modalidade: Termo de Colaboração

Exercício: 2024

Justificativa da Inexigibilidade: o Clube em questão tem papel fundamental no desenvolvimento social do esporte, promovendo a participação de crianças, jovens  e adolescentes nos mais diversos campeonatos oficiais, sendo a única oportunidade no município, dos mesmos ter contato com futebol de alto nível, o que possibilita também, a troca  de experiência entre atletas e ainda, serve como forma de preparação para aqueles que pretendem seguir a carreira profissional. Considerando a importância histórica do Clube, tanto no cenário estadual como nacional, bem como a tradição que o mesmo representa para o Município, que tem grande prestígio no meio futebolístico regional. Essa parceria possibilita ao Município contornar falhas e preencher lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela Administração.  Esta escolha se fundamenta na singularidade e importância do projeto para a comunidade local, sendo uma medida estratégica diante da notória competência da entidade e ainda, o fato do Corumbaense Futebol Clube, por meio da Lei nº 2.922/23, foi autorizado a receber recursos financeiros para apoio na Série A, do Campeonato Estadual, sendo o único representante do Município na competição, e também para execução do projeto “Chute para o Futuro”, nos termos do projeto e do plano de trabalho apresentado.

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Data: 22 de março de 2024.

Assina: Luciano Silva de Oliveira - Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá.