Aguarde por favor...

Extrato Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Educação e APM da EMEI Rachid Bardauil.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a APM da EMEI Rachid Bardauil.

Processo: 7277/2024

Interessada: APM da EMEI Rachid Bardauil, CNPJ/MF n. 02.018.368/0001-85, com sede na Rua Alan Kardec S/N, Aeroporto - Corumbá- MS.

Objeto: Celebração do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá e a APM da EMEI Rachid Bardauil.

Valor Global: R$ 10.000,00 ( Dez mil reais)

Exercício: 2024

Modalidade: Termo de Colaboração Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória no acolhimento de alunos, igualmente, salienta-se a ausência de competição para o presente caso, inexistindo na região outra organização que preste os mesmos benefícios educacionais à população sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 19 de Março de 2024

Assina: Secretaria Municipal de Educação e APM da EMEI Rachid Bardauil.