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Extrato Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Educação e APM do Centro Municipal de Educação Infantil Creche Parteira Maria Benvinda Rabello.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a APM do Centro Municipal de Educação Infantil Creche Parteira Maria Benvinda Rabello.

Processo: 7504/2024

Interessada: APM do Centro Municipal de Educação Infantil Creche Parteira Maria Benvinda Rabello, CNPJ/MF n. 06.000.052/0001-44, com sede na Rua Jose Fragelli Nº 3420, Popular Nova - Corumbá- MS.

Objeto: Celebração do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá e a APM do Centro Municipal de Educação Infantil Creche Parteira Maria Benvinda Rabello.

Valor Global: R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais)

Exercício: 2024

Modalidade: Termo de Colaboração Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória no acolhimento de alunos, igualmente, salienta-se a ausência de competição para o presente caso, inexistindo na região outra organização que preste os mesmos benefícios educacionais à população sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 18 de Março de 2024

Assina: Secretaria Municipal de Educação e APM do Centro Municipal de Educação Infantil Creche Parteira Maria Benvinda Rabello.