EDITAL Nº. 05/2024
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS
PÚBLICOS DENTRO DO PERÍMETRO OFICIAL DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DE CORUMBÁ - FIPEC 2024.
A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, por intermédio de seu Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste Edital, aos interessados as normas e procedimentos para a concessão de autorização para utilização dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do Festival Internacional de Pesca Esportiva de Corumbá - FIPEC 2024, bem como o comércio de bebidas, alimentos e outros durante o evento.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O funcionamento e organização dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do Festival Internacional de Pesca Esportiva de Corumbá - FIPEC 2024, compreendidos entre as Ladeiras Cunha e Cruz e José Bonifácio, serão regidos por este Edital.
Parágrafo único - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá será o órgão responsável pela organização dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do FIPEC - 2024, compreendidos entre as Ladeiras Cunha e Cruz e José Bonifácio, cujo credenciamento será efetivado segundo as normas do presente edital.
Art. 2º - A autorização para a utilização dos espaços públicos será temporária, somente no período de realização do FIPEC, compreendido entre os dias 15/03/2024 a 17/03/2024, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo diante da discricionariedade da Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO II - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Art. 3º - As inscrições para o uso de barracas e trailers de venda de lanches deverão ser realizadas no período de 06/03/2024 a 08/03/2024.
Art. 4º - As inscrições serão realizadas na sede da Oficina de Dança, situada na Rua Antônio João, nº 90, Centro, Corumbá-MS, no horário compreendido entre 7:30h às 13:00horas.
Art. 5º - Ao fazer a inscrição para obter uma barraca ou trailers de venda de lanches, os interessados deverão comparecer munidos de fotocópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF para pessoas físicas ou CNPJ para pessoas jurídicas (bares e restaurantes);
c) Comprovante de endereço em nome do candidato;
d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, que poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjms.jus.br/sco/abrircadastro.do;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais de Tributos Municipais (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf (Contribuinte);
f) Atestado de Saúde com data do ano de 2024;
g) Carteira de Vacinação.
CAPÍTULO III - DO SORTEIO E DOS LOCAIS DE BARRACAS
Art. 6º - O sorteio das barracas ocorrerá no dia 11/03/2024 (sexta-feira), às 15 horas, na sede da Oficina de Dança, situada na Rua Antônio João, nº 90, Centro, Corumbá-MS.
Art. 7º - As barracas estarão localizadas Rua Manoel Cavassa , entre as ladeira Cunha e Cruz e José Bonifácio.
§ 1º - Serão destinadas 30 (trinta) barracas para sorteio do público em geral.
Art. 8º - As barracas situadas dentro do perímetro serão fornecidas com estruturas metálicas de medida 3mx3m, um ponto de iluminação e 02 tomadas, uma de 110 volts e outra de 220 volts, não sendo permitido o uso de extensões ou quaisquer outras adaptações elétricas.
Art. 9º - O sorteio de barracas será realizado até que seja completado o número de espaços reservados.
Art.10º - Os candidatos que forem sorteados e que não estejam dentro do número de espaços oferecidos serão colocados em uma lista de espera e chamados, caso haja desistência, de acordo com o sorteio.
Art. 11º - Os sorteios ocorrerão de acordo com a relação de inscritos, através do nome de cada candidato apto para concorrer ao sorteio.
CAPÍTULO IV - DO USO DE ESPAÇOS PELOS TRAILERS DE VENDA DE LANCHES E FOOD TRUCK
Art. 12º - Serão destinados 08 (oito) espaços, por ordem de inscrição, para a ocupação de trailers de venda de lanches, sem o fornecimento de energia elétrica, em setor único:
12.1- Setor único - 08 (oito) espaços: na Rua Manoel Cavassa, entre Alameda Mercúrio e Alameda José Bonifácio.
Art. 13º - Os proprietários de trailers de venda de lanches e food trucks que tiverem interesse em ocupar os espaços para comércio deverão procurar a Oficina de Dança, situada na Rua Antônio João, nº 90, Centro, Corumbá-MS, para solicitar autorização e submeterem-se às normas do Sistema Tributário e do Código de Postura do Município. A área (endereço) de ocupação deverá ser obrigatoriamente registrada no Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
Art. 14º - A solicitação pelos proprietários de trailers de venda de lanches e food trucks deverá ser realizada entre os dias 06/03/2024 a 08/03/2024, no horário compreendido entre 07:30h às 13:00 horas, na sede da Oficina de Dança, situada na Rua Antônio João, nº 90, Centro, Corumbá-MS.
CAPÍTULO V - DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 15º - Fica expressamente proibido o trabalho de menor de idade nas barracas, sob pena de revogação da concessão para utilizar o espaço público, e convocação do candidato integrante na lista de espera, segundo a ordem do sorteio, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de proteção da criança e do adolescente.
Art. 16º - Os responsáveis pelas barracas, e outros deverão portar os documentos comprobatórios de autorização, os quais poderão ser solicitados pelos fiscais a qualquer momento.
Art. 17º - Os responsáveis pelas barracas e outros deverão afixar cartazes com informações claras e precisas sobre:
17.1 - O preço de todos os gêneros alimentícios e bebidas comercializáveis no espaço de forma legível e de fácil entendimento.
17.2 - A proibição de vendas de bebidas alcoólicas para menores de idade, sob pena de cassação da autorização e comunicação aos órgãos de proteção da criança e do adolescente.
Art.18º - Os tributos municipais deverão ser recolhidos através da emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) entre os dias 11/03/2024 a 13/03/2024. Após esse prazo, será, imediatamente, convocado outro candidato da lista de espera, de acordo com o sorteio realizado.
Art. 19º - Todos os sorteados deverão atender às normas da Vigilância Sanitária, do Código de Postura do Município, do Meio Ambiente e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 20º - O funcionamento das barracas ao qual se refere este Edital ficará autorizado somente entre os dias 15/03/2024 a 17/03/2024.
Art. 21º - É proibida a utilização de recipientes de vidro e equipamentos de som, como home theaters, aparelhos de DVDs e amplificadores.
Art. 22º - Não será permitida a comercialização de bebidas de qualquer espécie, em garrafas de vidro.
Art. 23º - Será obrigatória a comercialização no evento do FIPEC - 2024 somente dos produtos que estejam licenciados, autorizados e aprovados previamente pela Prefeitura Municipal de Corumbá.
Art. 24º - A instalação da barraca deverá obedecer, necessariamente, à delimitação de área e localização estabelecidas pelo órgão licenciador.
Art. 25º - Fica limitada a utilização de 3 (três) jogos de mesas e cadeiras em torno das barracas, independente da atividade exercida.
Art. 26º - É proibido utilizar área pública ou veículo estacionado como ponto de apoio ou depósito de mercadorias e de equipamentos, em qualquer período ou horário.
Art. 27º - Compete ao barraqueiro e a outros a perfeita higienização de seu equipamento e da área ocupada para sua atividade.
Art. 28º - Compete ao barraqueiro e a outros tratar com respeito o público em geral e os clientes.
Art. 29º - Para produtos alimentícios preparados no momento de consumo é obrigatório o uso de máscaras, gorros ou touca, jaleco e avental.
Art. 30º - Para produtos alimentícios, é obrigatória a utilização somente de maionese, ketchup, mostarda e molhos industrializados.
Art. 31º - É obrigatório ensacar, recolher e disponibilizar uma lixeira para o armazenamento de todos os resíduos e lixos produzidos durante o período de funcionamento.
Art. 32º - Os alimentos não deverão ser tocados diretamente com as mãos. Para isso, é necessário usar sempre pegadores, luvas ou sacos plásticos.
Art. 33º - Os sorteados deverão acatar todas as solicitações dos Servidores Municipais encarregados da fiscalização.
Art. 34º - Todos os sorteados deverão manter o endereço atualizado junto ao órgão licenciador.
Art. 35º - Os sorteados deverão atender a todos os convites do órgão licenciador para capacitação profissional.
Art. 36º - É proibido, em qualquer hipótese, ao comerciante, alugar, vender ou repassar a terceiros, ainda que gratuitamente, o seu direito de utilização de espaço público, sob pena de cassação de autorização para o uso da área pública.
Art. 37º - Em caso de desistência da atividade ou da utilização do espaço público, deverá o desistente protocolar requerimento endereçado ao órgão licenciador, solicitando o cancelamento do seu cadastro e sua autorização. A desistência implicará a convocação imediata do candidato integrante na lista de espera, segundo a ordem estabelecida no sorteio.
Art. 38º - A utilização de botijão de GLP - Gás de cozinha P-13 nas barracas, e outros durante o evento do FIPEC - 2024 fica condicionada às seguintes regras:
38.1 - O botijão de GLP deve ser mantido em local externo à edificação, sendo obrigatória a utilização de mangueira de metal flexível.
38.2 - A distância mínima entre o botijão de GLP e ralos, caixas de gordura, esgotos, galerias subterrâneas e similares deve ser de 1,5 metros.
38.3 - O não cumprimento destas normas implicará na cassação da autorização para utilização do espaço público, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
CAPÍTULO VI - DA FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CUMPRIMENTO DE REGRAS
Art. 39º - No exercício de seu Poder de Polícia Administrativa, poderão os fiscais, no caso de verificação de descumprimento das regras estabelecidas no presente edital, apreender todo o material e a mercadoria comercializada, lavrando o respectivo auto de apreensão, como estabelece o Código de Postura do Município.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40º - Toda comunicação oficial sobre este Edital será realizada junto ao sítio oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá, no seguinte endereço eletrônico: www.corumba.ms.gov.br
Art. 41º - As denúncias de irregularidades e inobservância das normas estabelecidas no presente edital poderão ser realizadas por qualquer cidadão junto à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.
Art. 42º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá ou pessoa designada pelo mesmo.
Corumbá-MS, 05 de março de 2024.
Joilson Silva da Cruz
Diretor-Presidente
Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá
Portaria “P” nº 17 de 01 de janeiro de 2021.