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Resolução n.º 013 de 01 de março de 2024.

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente ao Contrato Administrativo nº. 017/2022 - SISP.

A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução n.º 88, de 03 de outubro 2018 do Tribunal de Contas Estado de Mato Grosso do Sul.

RESOLVE:

Art. 1º - Tendo em vista a disposição trazida no manual de peças obrigatória, nos termos da Resolução n.º 88, de 03 de outubro 2018 do Tribunal de Contas Estado de Mato Grosso do Sul, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, subitem 1.2.1. Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, dispõe que deve ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º - Considerando o 06ª termo aditivo ao contrato administrativo nº. 017/2022 - SISP, realizou-se a supressão no valor de R$ 13.273,44 (treze mil reais, duzentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos) que corresponde a 2,60% do valor do contrato, sendo o valor total atualizado, após a supressão no importe de R$ 496.261,11 (Quatrocentos e  noventa e seis mil, duzentos e sessenta e um reais  e onze centavos). Dessa forma, autorizamos o cancelamento de restos a pagar não processados, referentes ao contrato supramencionado.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar da data da assinatura do termo aditivo.

Corumbá-MS, 01 de março de 2024.

Amanda Cristiane Balancieri Iunes

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania