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EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 04/2023 - PROCESSO DE ORIGEM Nº 14.115/2022 - PROCESSO DE UTILIZAÇÃO Nº 3.927/2023

Partes: Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a empresa Malo Alimentação e Serviços Ltda-Epp.

Cláusula Primeira: Considerando o Parecer Jurídico nº 031/2024 de lavra da Procuradoria-Geral do Município e o Despacho Saneador proferido no processo administrativo nº 3.927/2023, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 04/2023, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, conforme documentação e justificativa apresentada nos autos de nº 3.927/2022, a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

Cláusula Segunda: A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 12 meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.

Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Cláusula Quarta: E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam.

Data da Assinatura: 30/01/2024.

Assinam: Fundação da Cultura do Patrimônio Histórico de Corumbá e empresa Malo Alimentação e Serviços Ltda-Epp.