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LEI Nº 2.927, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Reconhece a Terça-feira de Carnaval em Corumbá como Carnaval Pluricultural Fronteiriço e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Carnaval Cultural, realizado sempre na terça-feira do calendário carnavalesco no Município de Corumbá, passa a ser reconhecido como Carnaval Pluricultural Fronteiriço.

Art. 2º A programação oficial, na data referida, passará a contar com atrações carnavalescas dos países vizinhos como forma de promover a integração e o enriquecimento da folia tradicional em Corumbá.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio de Secretarias ou Fundações responsáveis pela coordenação do Carnaval, juntamente com o representante diplomático do país em questão definirão atrações e horários dentro do calendário oficial bem como logística e estrutura para as apresentações de maneira conjunta.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ