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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 012 de 06 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre aplicação de Advertência Escrita

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.7°,§3º, da Lei Complementar nº 263 de 2020, e art. 2º, XXIV, do Decreto 2.413 de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° Aplicar a Sanção Disciplinar de Advertência Escrita, conforme sequência numérica.

Advertência Escrita nº 02 - TCFDD nº 011/2024;

Advertência Escrita nº 03 - TCFDD nº 005/2024;

Advertência Escrita nº 04 - TCFDD nº 040/2024;

Advertência Escrita nº 05 - TCFDD nº 007/2024;

Advertência Escrita nº 06 - TCFDD nº 020/2024;

Advertência Escrita nº 07 - TCFDD nº 034/2024;

Advertência Escrita nº 08 - TCFDD nº 001/2024;

Advertência Escrita nº 09 - TCFDD nº 022/2024;

Advertência Escrita nº 010 - TCFDD nº 09/2024;

Advertência Escrita nº 011 - TCFDD nº 003/2024;

Advertência Escrita nº 012 - TCFDD nº 017/2024;

Advertência Escrita nº 01 4- TCFDD nº 029/2024;

Advertência Escrita nº 01 5- TCFDD nº 043/2024;

Art. 2° A sanção é aplicada com base nos pareceres dos Termos de Constatação de Faltas e Descumprimento de Deveres - TCFDD, da Instrução Administrativa 01 de 03 de Janeiro de 2024, quais foram constatados infrações disciplinares de natureza média, disciplinada no Art. 8, VIII, do Regime Ético Disciplinar.

Art. 4° Esta Instrução Administrativa Nº 012/2024, entra em vigor na dada de sua publicação.

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GM MIGUEL SOARES - Mat. 10204

Portaria “P” Nº 58 DE 07/01/2021

SUPERINTENDENTE