EDITAL Nº. 003/2024
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS
PÚBLICOS DENTRO DO PERÍMETRO OFICIAL DO CARNAVAL 2024.
A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, por intermédio de seu Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste Edital, aos interessados as normas e procedimentos para a concessão de autorização para utilização dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do Carnaval 2024, bem como o comércio de bebidas, alimentos e outros durante o evento.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O funcionamento e organização dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do Carnaval 2024, compreendidos entre as ruas Frei Mariano, Delamare, Arthur Mangabeira, XV de Novembro, Major Gama e Avenida General Rondon, serão regidos por este Edital.
Parágrafo único - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá será o órgão responsável pela organização dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do Carnaval 2024, compreendidos entre as ruas Frei Mariano, Delamare, Arthur Mangabeira, XV de Novembro, Major Gama e Avenida General Rondon, cujo credenciamento será efetivado segundo as normas do presente edital.
Art. 2º - A autorização para a utilização dos espaços públicos será temporária, somente no período do carnaval, compreendido entre os dias 09/02/2024 a 13/02/2024, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo diante da discricionariedade da Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO II - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Art. 3º - As inscrições para o uso de barracas, espaços para ambulantes e calçadas pelos bares, residências e restaurantes bem como dos trailers de venda de lanches deverão ser realizadas no período de 15/01/2024 a 19/01/2024.
Art. 4º - As inscrições serão realizadas na sede da Oficina de Dança, situada na Rua Antônio João, nº 90, Centro, Corumbá-MS, no horário compreendido entre 8h às 13:30 horas.
Art.5º - Ao fazer a inscrição para obter uma barraca ou espaço de ambulante e calçadas para bares e restaurantes bem como dos trailers de venda de lanches, os interessados deverão comparecer munidos de fotocópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF para pessoas físicas ou CNPJ para pessoas jurídicas (bares e restaurantes);
c) Comprovante de endereço em nome do candidato;
d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, que poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjms.jus.br/sco/abrircadastro.do;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
f) Atestado de Saúde com data do ano de 2024;
g) Carteira de Vacinação.
CAPÍTULO II - DO SORTEIO E DOS LOCAIS DE BARRACAS
Art. 6º - O sorteio das barracas ocorrerá no dia 22/01/2024, às 15 horas, na sede da Oficina de Dança, situada na Rua Antônio João, nº 90, Centro, Corumbá-MS.
Art. 7º - As barracas estarão localizadas Rua Sete de Setembro, no trecho compreendido entre a Avenida General Rondon e a Rua Arthur Mangabeira. E também Rua Arthur Mangabeira, atrás da Praça Generoso Ponce.
§ 1º - Serão destinadas 55 (cinquenta e cinco) barracas para sorteio do público em geral e 05 (cinco) barracas para entidades filantrópicas, sem fins lucrativos.
Art. 8º - Às barracas situadas dentro do perímetro serão fornecidas estruturas metálicas com medida de 3mx3m, um ponto de iluminação e 02 tomadas, uma de 110 volts e outra de 220 volts, não sendo permitido o uso de extensões ou quaisquer outras adaptações elétricas.
Art. 9º - O sorteio de barracas será realizado até que seja completado o número de espaços reservados.
Art.10º - Os candidatos que forem sorteados e que não estejam dentro do número de espaços oferecidos serão colocados em uma lista de espera e chamados, caso haja desistência, de acordo com o sorteio.
Art. 11º - Os sorteios ocorrerão de acordo com a relação de inscritos, através do nome de cada candidato receber.
CAPÍTULO III - DO SORTEIO E DOS LOCAIS DE AMBULANTES
Art. 12º - O sorteio para a utilização dos espaços por ambulantes ocorrerá no dia 23/01/2024, às 15h00, na sede da Oficina de Dança, situada na Rua Antônio Maria, nº 90, Centro, Corumbá-MS.
Art.13º - Os espaços para ambulantes estarão localizados por setores, os quais deverão estar obrigatoriamente, registrados no Documento de Arrecadação Municipal - DAM, conforme a seguir:
13.1- Setor 01 - 35 espaços: Rua Frei Mariano, entre as Ruas Dom Aquino e Treze de Junho, ao lado do Jardim da Independência;
13.2- Setor 02 - 35 espaços: Rua Frei Mariano, entre as Ruas Dom Aquino e Treze de Junho, em frente à Escola CENIC.
13.3- Setor 03 - 20 espaços para ambulantes que possuírem MEI, caracterizados como setor 03, estando localizados na Rua Delamare, esquina com a Rua Frei Mariano.
13.4- Setor 04 - 25 espaços: Rua Major Gama, entre a Avenida General Rondon e a Rua Delamare, na via direita.
13.5- Setor 05 - 25 espaços: Rua Major Gama, entre a Avenida General Rondon e a Rua Delamare, na via esquerda.
Art. 14º - Os sorteios serão realizados por setor, até que seja sorteado o número de espaços reservados.
Art. 15º - Os concorrentes que forem sorteados e que não estejam dentro do número de espaços oferecidos, serão colocados em uma lista de espera e chamados, caso haja desistência, de acordo com o sorteio.
Art. 16º - Os sorteios ocorrerão de acordo com a relação de inscritos, através do número de protocolo que cada candidato receber.
Art. 17º - Os ambulantes sorteados somente poderão comparecer nos dias de realização do evento e, no local de venda dos produtos com seus objetos e utensílios, a partir das 17horas.
Parágrafo Único - Se não houver um número de inscrições suficientes não haverá sorteios, sendo reservados os espaços por ordem de inscrição.
CAPÍTULO IV - DO USO DE ESPAÇO PARA BARES, RESTAURANTES E RESIDÊNCIAS
Art.18º - Os proprietários de residências, bares e restaurantes que se localizam dentro do perímetro oficial do Carnaval 2024 e tiverem interesse em ocupar espaços para comércio deverão procurar a Casa do Artesão, na Rua D. Aquino, 405, Centro, Corumbá-MS, para solicitar autorização e submeterem-se às normas do Sistema Tributário e do Código de Postura do Município. A área (endereço) de ocupação deverá ser obrigatoriamente registrada no Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
Art. 19º - A solicitação dos proprietários de residências, bares e restaurantes que se localizam dentro do perímetro oficial do Carnaval 2024 deverá ser realizada entre os dias 15/01/2024 a 19/01/2024, no horário compreendido entre 8h às 13:30 horas, na Casa do Artesão, na Rua D. Aquino, 405, Centro, Corumbá-MS.
Art.20º - Será concedida apenas uma autorização por unidade residencial ou comercial, que se localize dentro do perímetro oficial do Carnaval 2024.
CAPÍTULO V - DO USO DE ESPAÇOS PELOS TRAILERS DE VENDA DE LANCHES E FOOD TRUCK
Art. 21º - Serão destinados 12 (doze) espaços, por ordem de inscrição, para a ocupação de trailers de venda de lanches, sem o fornecimento de energia elétrica, em dois setores:
21.1- Setor 1 - 12 (doze) espaços: na Rua XV de Novembro, entre a Rua Delamare e a Avenida General Rondon;
Art. 22º - Os proprietários de trailers de venda de lanches e food trucks que tiverem interesse em ocupar os espaços para comércio deverão procurar a Casa do Artesão, localizada na Rua D. Aquino, 405, Centro, Corumbá-MS, para solicitar autorização e submeterem-se às normas do Sistema Tributário e do Código de Postura do Município. A área (endereço) de ocupação deverá ser obrigatoriamente registrada no Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
Art. 23º - A solicitação pelos proprietários de trailers de venda de lanches e food trucks deverá ser realizada entre os dias 15/01/2024 a 19/01/2024, no horário compreendido entre 8h às 13:30 horas, na sede da Casa do Artesão, localizada na Rua D. Aquino, 405, Centro, Corumbá-MS.
CAPÍTULO VII - DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 24º - Fica expressamente proibido o trabalho de menor de idade nas barracas, ambulantes, bares, restaurantes e residências, sob pena de revogação da concessão para utilizar o espaço público, e convocação do candidato integrante na lista de espera, segundo a ordem do sorteio, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de proteção da criança e do adolescente.
Art. 25º - Os responsáveis pelas barracas, ambulantes e outros deverão portar os documentos comprobatórios de autorização, os quais poderão ser solicitados pelos fiscais a qualquer momento.
Art. 26º - Os responsáveis pelas barracas, ambulantes e outros deverão afixar cartazes com informações claras e precisas sobre:
26.1 - O preço de todos os gêneros alimentícios e bebidas comercializáveis no espaço de forma legível e de fácil entendimento.
26.2 - A proibição de vendas de bebidas alcoólicas para menores de idade, sob pena de cassação da autorização e comunicação aos órgãos de proteção da criança e do adolescente.
Art.27º - Os tributos municipais deverão ser recolhidos através da emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) até o dia 24/01/2024 a 26/01/2024. Após esse prazo, será, imediatamente, convocado outro candidato da lista de espera, de acordo com o sorteio realizado.
Art. 28º - Todos os sorteados deverão atender às normas da Vigilância Sanitária, do Código de Postura do Município, do Meio Ambiente e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 29º - O funcionamento das barracas e dos espaços para ambulantes ao qual se refere este Edital ficará autorizado somente entre os dias 09/01/2024 a 13/01/2024.
Art. 30º - É proibida a utilização de recipientes de vidro e equipamentos de som, como home theaters, aparelhos de DVDs e amplificadores.
Art. 31º - Não será permitida a comercialização de bebidas de qualquer espécie, em garrafas de vidro.
Art. 32º - Será obrigatória a comercialização no evento Carnaval 2024 somente dos produtos que estejam licenciados, autorizados e aprovados previamente pela Prefeitura Municipal de Corumbá.
Art. 33º - São proibidos a delimitação, o cercamento ou a reserva de qualquer área para comércio ambulante fora dos limites autorizados pela municipalidade.
Art. 34º - A instalação da barraca deverá obedecer, necessariamente, à delimitação de área e localização estabelecidas pelo órgão licenciador.
Art. 35º - Fica limitada a utilização de dois jogos de mesas e cadeiras em torno das barracas de comércio ambulante, independente da atividade exercida.
Art. 36º - É proibido ao comerciante ambulante utilizar área pública ou veículo estacionado como ponto de apoio ou depósito de mercadorias e de equipamentos, em qualquer período ou horário.
Art. 37º - É proibida a utilização de carrinhos de supermercado ou carrinhos de mão para locomoção ou armazenamento de caixas de isopor ou produtos de comércio ambulante.
Art.38º - É proibida a utilização de geladeiras ou freezers no exercício do comércio de ambulante.
Art. 39º - Compete ao ambulante, ao barraqueiro e a outros a perfeita higienização de seu equipamento e da área ocupada para sua atividade.
Art. 40º - Compete ao ambulante, ao barraqueiro e a outros tratar com respeito o público em geral e os clientes.
Art. 41º - Para produtos alimentícios preparados no momento de consumo é obrigatório o uso de máscaras, gorros ou touca, jaleco e avental.
Art. 42º - Para produtos alimentícios, é obrigatória a utilização somente de maionese, ketchup, mostarda e molhos industrializados.
Art.43º - É obrigatório ensacar, recolher e disponibilizar uma lixeira para o armazenamento de todos os resíduos e lixos produzidos durante o período de funcionamento.
Art. 44º - Os alimentos não deverão ser tocados diretamente com as mãos. Para isso, é necessário usar sempre pegadores, luvas ou sacos plásticos.
Art. 45º - Os sorteados deverão acatar todas as solicitações dos Servidores Municipais encarregados da fiscalização.
Art. 46º - Todos os sorteados deverão manter o endereço atualizado junto ao órgão licenciador.
Art. 47º - Os sorteados deverão atender a todos os convites do órgão licenciador para capacitação profissional.
Art. 48º - É proibido, em qualquer hipótese, ao comerciante, alugar, vender ou repassar a terceiros, ainda que gratuitamente, o seu direito de utilização de espaço público, sob pena de cassação de autorização para o uso da área pública.
Art. 49º - Em caso de desistência da atividade ou da utilização do espaço público, deverá o desistente protocolar requerimento endereçado ao órgão licenciador, solicitando o cancelamento do seu cadastro e sua autorização. A desistência implicará a convocação imediata do candidato integrante na lista de espera, segundo a ordem estabelecida no sorteio.
Art. 50º - A utilização de botijão de GLP - Gás de cozinha P-13 nas barracas, ambulantes e outros durante o evento Carnaval 2024 fica condicionada às seguintes regras:
50.1 - O botijão de GLP deve ser mantido em local externo à edificação, sendo obrigatória a utilização de mangueira de metal flexível.
50.2 - A distância mínima entre o botijão de GLP e ralos, caixas de gordura, esgotos, galerias subterrâneas e similares deve ser de 1,5 metros.
50.3 - O não cumprimento destas normas implicará na cassação da autorização para utilização do espaço público, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
CAPÍTULO VIII - DA FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CUMPRIMENTO DE REGRAS
Art. 51º - No exercício de seu Poder de Polícia Administrativa, poderão os fiscais, no caso de verificação de descumprimento das regras estabelecidas no presente edital, apreender todo o material e a mercadoria comercializada, lavrando o respectivo auto de apreensão, como estabelece o Código de Postura do Município.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52º - Toda comunicação oficial sobre este Edital será realizada junto ao sítio oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá, no seguinte endereço eletrônico: www.corumba.ms.gov.br
Art. 53º - As denúncias de irregularidades e inobservância das normas estabelecidas no presente edital poderão ser realizadas por qualquer cidadão junto à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.
Art. 54º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá ou pessoa designada pelo mesmo.
Corumbá-MS, 12 de janeiro de 2024.
Sandro da Costa Asseff
Assessor Executivo I
Respondendo pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico
Portaria “P” nº 253 de 06 de julho de 2022.