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EDITAL Nº 002/2024/FCPH

CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS

O Diretor- Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Edital do Concurso de Marchinhas Carnavalescas do Carnaval de Corumbá 2024.

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá promoverá o Concurso de Marchinhas Carnavalescas a ser realizado no dia 04 de fevereiro de 2024, em local a definir, tendo por objetivos fomentar a valorização da música carnavalesca, seus compositores e intérpretes e garantir o acesso à cultura através das diversas linguagens envolvidas na atividade.

CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

Art. 2º Poderá participar do Concurso de Marchinhas 2024 qualquer pessoa com idade superior a 18 anos, exceto os(as) servidores(as) da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá ou parentes dos(as) mesmos(as) em até segundo grau.

Art. 3º Serão aceitas somente inscrições de músicas inéditas, originais e com temáticas livres na modalidade, respeitados os padrões das marchinhas carnavalescas, cumprindo o que dispõe a legislação quanto aos Direitos Autorais.

§1º Entende-se por inéditas aquelas composições que não tenham sido gravadas com fins comerciais em discos, CDs, DVDs e/ou veiculadas em rádios, TVs, comerciais ou similares.

§2º Entende-se por original a canção não plagiada de outra já existente, considerando-se tanto a melodia como a letra da canção.

§3º Qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente apresentada à Comissão Organizadora do Concurso, para apreciação e julgamento, antes do término do concurso, mediante a identificação do denunciante e apresentação de comprovantes que embasem a denúncia.

Art. 4º Cada participante poderá inscrever até duas 3 (três) músicas individualmente ou em parceria.

Art. 5º As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas do dia 10 a 25 de janeiro de 2024, no Museu Casa do Dr. Gabi - Espaço de Memória (Rua Cuiabá, 1181, esquina com a Rua 15 de Novembro, Bairro Centro), das 08h às 11h (período matutino) e das 14h às 16h (período vespertino).

Art. 6º No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição assinada;

b) Documento de identidade oficial com foto;

c) CPF;

d) Comprovante de residência atual (máximo 60 dias);

e) Comprovante de conta bancária em nome do responsável pela inscrição. Dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o inscrito/proponente);

f) Declaração de autorização do uso de imagem, texto, som e/ou voz em qualquer rede social, site, etc. devidamente preenchida e assinada;

g) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/paginas/public/contribuinte/formContribuinte.xhtml ou entrar em contato com 67 3907-5428 (Serão aceitas as Certidões Positivas com efeito de Negativa);

h) Um CD ou pendrive contendo a música indicada na ficha de inscrição e a sua gravação;

i) Cópia impressa com o título da música, nome do(s) autor(es), bem como toda a letra da música na íntegra;

Art. 7º Pode participar do concurso, qualquer cidadão brasileiro nato ou naturalizado, independente de registro profissional.

Art. 8º Com o ato de inscrição, (o)s autor(es) da(s) canção(ões) autoriza(m) desde já a liberação dos direitos autorais referentes à(s) apresentação(ões) de sua(s) canção(ões) nos dias do evento ou outros que tenham relação com o Concurso de Marchinhas Carnavalescas do Município de Corumbá e do Carnaval de 2024, sem o direito de recebimento de quaisquer valores e/ou indenizações.

Art. 9º O material contendo gravação e letra da(s) música(s) não será devolvido sob nenhuma hipótese, ficando de posse da Fundação de Cultura de Corumbá para o arquivo do concurso.

CAPÍTULO III - DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS MARCHINHAS

Art. 10º As músicas inscritas serão apresentadas ao público e a uma comissão julgadora, composta por, no mínimo, 5 (cinco) jurados e escolhida pela equipe organizadora do concurso.

Art. 11º O concurso será realizado em local a definir, no dia 04 de fevereiro de 2024.

Art. 12º As marchinhas serão interpretadas pelos compositores ou pelo cantor(a) indicado(a) pelos compositores com o acompanhamento de uma banda contratada pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 13º A ordem de apresentação das marchinhas seguirá, preferencialmente, o controle de inscrição, intercalando-se aquelas que forem do mesmo compositor ou intérprete.

Art. 14º O julgamento das marchinhas e a consequente atribuição de prêmios ficarão a cargo da comissão julgadora composta por membros escolhidos pela comissão organizadora.

Art. 15º As decisões da comissão de jurados serão irrevogáveis, não cabendo recursos contra as mesmas.

Art. 16º As marchinhas serão avaliadas pelos seguintes quesitos:

I - Letra;

II - Originalidade da temática abordada na composição;

III - Interpretação musical;

IV - Performance e entrosamento com o público.

Parágrafo único. Os integrantes da comissão julgadora deverão levar em consideração a escolha de termos e expressões para a composição da canção; o ritmo, o canto e a performance do intérprete; e ainda poderão se valer da aceitação popular para compor a avaliação.

Art. 17º  Não receberá pontuação a Marchinha que por qualquer motivo não for apresentada ao vivo, no dia do evento, para apreciação do público e avaliação da comissão julgadora, sendo considerada como DESISTENTE.

Art. 18º Em caso de empate será considerada vencedora, entre as empatadas, a marchinha que tiver obtido maior nota no quesito Letra.

Art. 19º Persistindo o empate, será considerada a maior nota obtida no quesito Interpretação e, caso permaneça o empate, deverão seguir a verificação pelo quesito originalidade do tema e, por fim, a avaliação dada ao quesito performance e entrosamento com o público.

Art. 20º Caso o desempate pelas notas de cada quesito não tenham resultado em solução, a comissão julgadora deverá se manifestar e resolver a situação por meio voto.

CAPÍTULO IV - DA PREMIAÇÃO

Art. 21º As três marchinhas carnavalescas que obtiverem a maior pontuação receberão a seguinte premiação:

a)           1º Lugar - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos  reais);

b)           2º Lugar - R$ 1.000,00 (mil reais);

c)           3º Lugar - R$ 800,00 (oitocentos reais).

Parágrafo único. Os prêmios serão pagos em parcela única, em até 60 (sessenta) dias, após a realização do concurso, através de depósito na conta bancária indicada pelo candidato no momento de sua inscrição.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 22º Não haverá ajuda de custo para os inscritos, já que as despesas oriundas do concurso serão de responsabilidade de cada candidato.

Art. 23º Os participantes classificados deverão ficar à disposição para gravações ou filmagens e entrevistas durante a sua participação no concurso, sem direito ao pagamento de quaisquer valores e/ou indenizações a título de serviços e/ou referentes à exposição da imagem e obra artística musical de sua autoria.

Art. 24º A simples inscrição da canção no concurso já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente edital, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento.

Art. 25º A Comissão Organizadora reserva o direito de, a qualquer tempo, excluir do Concurso a canção que não cumprir as disposições do presente regulamento e que contrarie as normas do concurso.

Art. 26º O presente edital poderá ser suspenso a qualquer momento, sem prejuízos para o Município.

Art. 27º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do evento.

Corumbá, MS 10 de janeiro de 2024.

Sandro da Costa Asseff

Assessor Executivo I

Respondendo pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” nº 253 de 06 de julho de 2022.