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Parecer nº 08/CMS/2023, de 11 de dezembro de 2023

Assunto: 2º Relatório Detalhado de Quadrimestre Anterior de 2023/SMS.

Resumo:                                                                                              

Aos dez dias do mês de outubro de 2023, membros da Comissão de Controle e Avaliação de Serviços de Saúde e de Acompanhamento do Orçamento/Financeiro, e do Plano Municipal de Saúde, se reuniram para análise do 2º RDQA 2023, (maio à agosto de 2023), da Secretaria Municipal de Saúde, com a presença do contador da SMS, que conforme iam surgindo dúvidas referente ao Balanço Orçamentário. Balanço Financeiro e Balanço Patrimonial, o contador ia esclarecendo ponto a ponto. O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal Nº 2.861, de 06 de dezembro de 2022, após a análise do 2º RDQA de 2023. Recomenda: Criação de fluxo de atendimento e encaminhamento de usuários, conforme as políticas de regulação de acesso. Promover treinamentos/capacitações, identificando os procedimentos que são realizados no Município e os que são encaminhados para tratamento fora (TFD), levando a qualificação do atendimento ofertado em tempo oportuno e ampliação da resolutividade. Realizar a afixação permanente de cartazes em locais de fácil visualização e acesso ao público, inclusive na recepção, salas de espera e até mesmo nos alojamentos conjuntos, com dizeres alertando sobre a ilegalidade de cobrança dos serviços mantidos pelo Sistema Único de Saúde.

Desenvolvimento:

A Secretaria Municipal de Saúde atende à seguinte legislação ao apresentar o relatório dos dados referentes às ações e serviços em Saúde: Constituição Federal de 1988; Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000; Lei nº 4.320 de 17, de março de 1964; Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborou Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando os dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.

Davi Vital do Rosário

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº 2.990, de 26 de maio de 2023.

Conclusão:

Considerando reunião realizada com objetivo de analisar o 2º RDQA de 2023 (maio à agosto), recomenda encaminhar para o Pleno desse CMS aprovar.

Membros da comissão:

Reinaldo Aparecido dos Santos

Marianne Assis de Matos

Luciana Nery Candia

Rudney Soares

Léia Vilalva de Moraes

Mariluce Leão