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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 42 de 29 de NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre anulação de Procedimento Administrativo e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, em conformidade com o art. 169 da Lei Nº 042 DE 2000, DECIDIU, por razões de equívoco em redação de publicação do Ato, tornar sem efeito a Instrução Administrativa n º 40 de 24 de Novembro de 2023.

Art. 2º Essa instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 29 de Novembro de 2023.

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MIGUEL SOARES - Mat. 10204

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria “P” nº 58, de 07/01/2021