INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 42 de 29 de NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre anulação de Procedimento Administrativo e dá outras providências. O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, em conformidade com o art. 169 da Lei Nº 042 DE 2000, DECIDIU, por razões de equívoco em redação de publicação do Ato, tornar sem efeito a Instrução Administrativa n º 40 de 24 de Novembro de 2023. Art. 2º Essa instrução entra em vigor na data de sua publicação. Corumbá-MS, 29 de Novembro de 2023. ____________________________________________ MIGUEL SOARES - Mat. 10204 Superintendente da Guarda Civil Municipal Portaria “P” nº 58, de 07/01/2021 |