Aguarde por favor...

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 09/2022/FCPHC

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 09/2022, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS nº 02/2022, FIRMADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ E A EMPRESA L.M.A MAJID BEIRAT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS.

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n. º 1 - Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ, estabelecida na Rua Dom Aquino, nº 1.380, Centro, Corumbá/MS, neste ato representada por seu titular e Ordenador de Despesas o Sr. Joilson Silva da Cruz, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG nº 597.765, SSP/MS e do CPF nº 408.893.191-20, residente e domiciliado na Rua Dom Aquino, nº 2375, Bairro Centro, neste Município, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 09/2022, originário da Tomada de Preços nº 02/2022, firmado com a empresa L.M.A MAJID BEIRAT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º24.205.885/001-23 com fulcro nas normas disciplinares da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considerando as razões consubstanciadas no Processo Administrativo nº  27.975/2021.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem como objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato n.° 09/2022, firmado entre as partes em 25 de março de 2022, tendo por objeto contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica para atender as necessidades de instalações provisórias, com cabeamento, tomadas, disjuntores, iluminação para barracas, palcos, camarins, conexões para decorações visando atender a organização, logística e execução dos eventos que poderão ocorrer sob responsabilidade da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá/MS.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. Este Termo de Rescisão decorre de autorização da autoridade legal competente, da  decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública de nº 0900012-52.2023.8.12.0008 e  ainda do art. 79, I, da Lei Federal nº 8.666/93.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

3.1. Fica rescindido de pleno direito, unilateralmente, com efeitos a partir da presente data, o Contrato Administrativo nº 09/2022/FCPHC, tendo em vista Decisão Administrativa proferida nos autos nº 27.975/2021, anexos a estes autos.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO

4.1. Será assegurado a CONTRATADA o direito de percepção dos valores relativos a prestação de serviços iniciados antes do término do Contrato, com exceção dos valores que poderão ser glosados para fazer frente às sanções administravas que estiverem em curso, ou outros eventuais inadimplementos de obrigações a cargo da CONTRATADA, bem como serão adotadas todas as medidas necessárias para solução de todas as pendências administravas financeiras.

4.2 Tendo como valor executado o de R$ 645.775,20 (seiscentos e quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), correspondente a 50,06% do saldo contratual.

5. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

5.1.O foro elegido será a Comarca de Corumbá / MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrava.

5.2. E, para firmeza e validade do que foi deliberado nos autos do Processo n° 27.975/2021 FCPHC, foi lavrado o presente Termo de Rescisão de Contrato.

Data da Assinatura: 17/11/2023.

Assina: Sr. Joilson Silva da Cruz - Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá-MS.