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Corumbá nº2774 de 22/11/2023

NOTIFICAÇÃO - CARTA CONTRATO 03-23 AGERSP (3)

NOTIFICAÇÃO PARA ENTREGA DE MATERIAS REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2023.

Referência: Processo administrativo nº. 16334/2023, visando a participação da ata de registro de preços nº 03/2023 - processo administrativo nº 21.578/2022/SEGEPLAN - P.E Nº 08/2023 ( material de higiene e limpeza) para atender as necessidades da AGERSP.

Causa da Aplicação da Penalidade: Inexecução do objeto contratual por culpa da Contratada.

Fundamento Legal: Aplicação de sanção administrativa prevista no art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em decorrência de descumprimento contratual por parte da CGA NEGOCIOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA, bem como, o disposto na cláusula de sanções administrativas  da Carta Contrato nº 11/2023 - AGERSP.

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, por intermédio da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos, com sede  à Rua Edu Rocha, nº 1225, Aeroporto - CEP n. 79.332-110, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 44.944.979/0001-21, neste ato, representado pelo Diretor Presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos, Sr. Fábio Luiz Pereira da Silva, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF n° 692.431.661-15, podendo ser localizado no endereço onde se situa a AGERSP, vem NOTIFICAR a empresa CGA NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.868.737/0001-47, estabelecida à Rua 7 , Nº 1781, Jardim Carioca, Campo Grande -MS, CEP nº 79.105-405, para entregar ou apresentar justificativa pelo  atraso na entrega dos matérias de higiene e limpeza referente a Ata de Registro de Preço nº 03/2023, processo administrativo nº 16334/2023, visto que a entrega dos materiais deveria ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados da autorização de fornecimento assim, diante da irregularidade identificada no objeto  da Carta Contrato nº. 11/2023-AGERSP, se faz necessária a aplicação das sanções previstas em Lei.

A empresa CGA NEGOCIOS E DISTRIBUIDORA LTDA foi devidamente contratada cujo o objeto é a aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender as necessidades da |Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGERSP, conforme termos constante na Carta Contrato nº. 11/2023-AGERSP, Processo nº 16334/2023, Ata de Registro de Preço nº 03/2023.

Ocorre que, após a autorização de fornecimento n. 70/2023, realizada no dia 13.07.2023, a Contratada possui o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos materiais, conforme consta no Edital, e seus anexos, item nº.12.1.1 e Termo de Referência, item nº 9, entretanto, até a presente data a mesma não realizou a entrega.

Necessário evidenciar que, o prazo para a entrega dos materiais expirou em 28.07.2023, fato que configura inexecução do contrato, para o qual enseja as seguintes penalidades:

(...)16.3. Por inexecução parcial, total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço;

1 - Advertência, por escrito, nas faltas leves;

II- Multa de mora de 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega, até no máximo 10% ( dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida ou da execução irregular pelo fornecedor;

III- Rescisão unilateral do contrato após trinta dias de atraso;

IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos;

V- Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, o caso de inexecução total do objeto;

VI - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; (...)

Diante do exposto, a presente notificação visa o cumprimento do objeto referente à participação da Ata de Registro de Preços nº 03/2023, Processo Administrativo nº 16334/2023, Carta Contrato nº 11/2023, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da presente notificação, visto que a Contratada, ora Notificada tem a obrigação de entregar os produtos solicitados pela Administração, conforme especificações descritas no Edital e seus anexos, e Termo de Referência.

Ressalta-se que, decorrido mais de um mês desde o envio da Autorização de Fornecimento, o Notificado ainda não entregou o produto nem apresentou justificativa para o atraso, portanto, visando garantir o contraditório e a ampla defesa da Notificada, querendo, cabe apresentar RECURSO, conforme previsão do art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contar da data do recebimento desta notificação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

Transcorrido o prazo legal, sem manifestação da empresa notificada, providencie a cobrança da multa administrativa, administrativamente ou judicial, conforme aplicação das sanções previstas em lei e no edital licitatório.

Corumbá-MS, 29 de agosto de 2023.

Fábio Luiz Pereira da Silva

Diretor Presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos.