Aguarde por favor...

DECRETO Nº 3.062, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que dia 02 de novembro é celebrado o dia de finados;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº. 1º, de 06 de janeiro de 2023, declara o dia 03 de novembro é ponto facultativo para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá o expediente do dia 03 de novembro de 2023 (sexta-feira).

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.

§1º Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias poderão determinar, por meio de instrumento próprio, outros serviços considerados necessários à comunidade.

§2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá