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DECRETO Nº 3061 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a designação de membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 3º da Lei 2.262/2012;

CONSIDERANDO o Ofício nº 117/2023 da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEGEPLAN;

CONSIDERANDO o Ofício nº 794/2023 da Secretaria Municipal de Saúde - SMS;

CONSIDERANDO o Ofício nº 267/2023 DA Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SMASC;

CONSIDERANDO o Ofício nº 390/2023 da Secretaria Municipal da Educação - SEMED;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados como membros do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS para o biênio 2023/2025, os representantes dos seguintes segmentos:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

TITULAR

SUPLENTE

Luciana Xavier Lima

Maria Auxiliadora Figueiredo do Couto

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR

SUPLENTE

Silvana de Araujo Arruda

Ana Paula Neves Rodrigues

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR

SUPLENTE

Maqueson André Brittiz Garcia

Laura Rosiane Monteiro de Assunção

SECRETARIA MUNICIPAL DE  GESTÃO E PLANEJAMENTO

TITULAR

SUPLENTE

Gabriela Winkler da Costa Silva

Cláudia Marinho Vinagre

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

SEGMENTOS

TITULARES

Associação Cultural e Esportiva Bloco Carnavalesco Oliveira Somos Nós -Projeto Sorriso de Criança - Entidade Garantia e Defesa de Direitos.

Rigoberto Borges de Abreu

Rede Feminina de Combate ao Câncer Entidade Garantia e Defesa de Direitos.

Sabina Acosta da Costa

Organização de  Usuários do SUAS

Benedita Jandira Fernandes da Silva Benevides

Conselho Regional de Serviço Social da 21ª Região/MS - Organização  de Trabalhadores do SUAS

Verônica Murilo

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

SEGMENTOS

SUPLENTES

Instituto Moinho Cultural Sul Americano  - Entidade  - Prestadora de Serviço

Jessyka Karolaine da Fonseca Alvares

Instituto Novo Olhar - Entidade Garantia e Defesa de Direitos.

Edinaldo Souza Neves dos Santos

Organização de  Usuários do SUAS

Maria Luisa Vieira Pone

Conselho Regional de Psicologia/CRP14/MS

Organização  de Trabalhadores do SUAS

Thaís Isis da Cruz Vera

Art. 2º A nomeação para o presente Conselho não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, tendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ