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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 464/2023

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA AJUDA FINANCEIRA PREVISTA NO ARTIGO 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO do

Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do

Brasil, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso VII do art. 70 da Lei

Complementar n.° 287, de 15 de dezembro de 2021:

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora ANGELA MARIA DA SILVA PENHA, matrícula 9973-1, Auxiliar de Serviços Operacionais I, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a ajuda financeira prevista no artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS para assistência de seu filho Eduardo Henrique Penha Souza, conforme Processo n°. 21091/2023, de 06/07/2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

a contar de 20 de setembro de 2023.

Corumbá, MS, 20 de outubro de 2023.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 368 DE 01/07/2021