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Corumbá nº2760 de 27/10/2023

RESOLUÇÃO 465-2023 Mylena AragÒo Terredor da Silva (2)

RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 465/2023

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA AJUDA FINANCEIRA PREVISTA NO ARTIGO 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO do

Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do

Brasil, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso VII do art. 70 da Lei

Complementar n.° 287, de 15 de dezembro de 2021:

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora MYLENA ARAGÃO TERREDOR DA SILVA, matrícula

13272-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a ajuda financeira prevista no artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS para assistência de sua filha Ana Aragão Terredor, conforme Processo n°. 19335/2023, de 21/06/2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

a contar de 24 de agosto de 2023.

Corumbá, MS, 20 de outubro de 2023.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 368 DE 01/07/2021