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LEI Nº 2.907, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

"Dispõe sobre o ordenamento territorial de entidade de tiro desportivo no Município de Corumbá-MS"

O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. As entidades destinadas a pratica de treinamento de tiro desportivo, comprovadamente estabelecidas no Município de Corumbá-MS., antes da vigência do Decreto Federal n°. 11.615/2.023, não estão sujeitos a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.

Art. 2°. As entidades descritas no Artigo 1° poderão funcionar sem restrições das 08:00 às 22:00 horas.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ