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LEI Nº 2.909, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre prorrogação de prazo estabelecido pela Lei n°. 2.419, de 28 de agosto de 2014.

O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 3º, da Lei n°. 2.419, de 28 de agosto de 2014, modificado pela Lei 2.708, de 28 de novembro de 2019, fica prorrogado por mais 10 (dez) anos, a contar de 1º de junho de 2023.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ