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LEI Nº 2.910, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

Declara de Utilidade Pública Municipal a Igreja Assembleia de Deus Ministério Embaixadores de Cristo (IADMEBC), e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarado Utilidade Pública Municipal a Assembleia de Deus Ministério Embaixadores de Cristo - IADMEBC, entidade religiosa que exerce igualmente funções de cunho filantrópico e de promoção social sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº. 32.745.125/0001-37, com sede e foro no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, sito a Rua São Paulo nº. 57, bairro Popular Nova.

Parágrafo único. À entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ