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LEI Nº 2.914, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe e Institui no Calendário Oficial do Município o Dia Da Escola de Cidadania Patrulheiros Mirins do Instituto Novo Olhar.

O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Dia da Escola de Cidadania Patrulheiros Mirins do Instituto Novo Olhar, a ser comemorado anualmente em 13 de março. Neste dia será realizado evento em alusão ao Projeto na Sede da Instituição.

Art. 2º O Instituto Novo Olhar é um projeto de desenvolvimento social, que visa demonstrar à população os valores éticos e morais, assim apoiar entidade em nosso Município já que a mesma presta um trabalho de grande valor na sociedade.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ