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NOTIFICAÇÃO SEGEPLAN N° 10/2023

PROCESSO Nº 12.950/2023

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de desktop, notebook, monitor e software para gestão de TI, a partir da locação de equipamentos novos, de primeiro uso e em linha de produção, contemplando assistência técnica, instalação e suporte de software de gestão, incluindo manutenção preventiva e corretiva com reposição de pelas, componentes e suporte técnico.

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá-MS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, neste ato representada pelo seu titular, o Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Sr. Eduardo Aguilar Iunes.

NOTIFICADA: Empresa SELBETTI TECNOLOGIA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº sob n° 83.483.230/0001-86, Inscrição Estadual n° 250.515.016, com sede na Rua Padre Kolb, n° 723, Bairro Bucarein, Joinville-SC, CEP: 89202-350.

Sr(a). Representante Legal da Empresa SELBETTI TECNOLOGIA S.A.,

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n° 12.950/2023, decorrente da Adesão a Ata de Registro de Preços n° 382/2022, cuja licitação foi instaurada na modalidade Pregão Eletrônico n° 95/2022 - Município de Igarapé/MG, sob a regência da Lei Federal n° 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, em que as partes celebraram contrato administrativo, mediante cláusulas e condições pactuadas;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 113/2023/STIC, subscrita pela Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, que descreve o descumprimento das obrigações contratuais por parte da pessoa jurídica, ora Notificada.

CONSIDERANDO a cláusula 7.2, do contrato administrativo nº 006/2023, firmado entre Notificante e Notificada.

Desta feita,

Fica NOTIFICADA a empresa SELBETTI TECNOLOGIA S.A para que cumpra imediatamente as obrigações referentes ao objeto contratado, conforme a Comunicação Interna supramencionada, a qual será encaminhada a interessada para conhecimento e providências, sob pena da aplicação das penalidades legais cabíveis.

A presente NOTIFICAÇÃO deverá ser colacionada aos autos com os respectivos anexos, e encaminhada via AR ou entregue em mãos a preposto da contratada, bem como ser publicada na forma da Lei. Fica assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, caso tenha fatos novos a apresentar, em razão do que concedo prazo de 05 dias para protocolo de eventual petitório.

Corumbá/MS, 23 de outubro de 2023.

Eduardo Aguilar Iunes

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento