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DECRETO Nº 3.054, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

“Prorroga os efeitos da Lei Complementar 321, de 28 de junho de 2023”.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município c.c art. 1º, da Lei Complementar 321, de 28 de junho de 2023 e,

CONSIDERANDO o permissivo legal constante no art. 1º, da Lei Complementar 321, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar os efeitos da lei em epígrafe,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogados por mais 04 (quatro) meses os efeitos da Lei Complementar nº. 321, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Corumbá nos termos que especifica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de setembro de 2023.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO