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DECRETO Nº 3.055, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

Nomeia membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência/COMPED, para o biênio 2023/2025.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 82 VII e art. 100, I da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDOque a Deliberação 002 /COMPED - 19 de julho de 2023 que atribuiu Comissão Eleitoral e ao COMPED a responsabilidade pela escolha legítima dos representantes não governamentais para compor o COMPED;

CONSIDERANDOque a mobilização realizada pelo COMPED resultou na escolha legítima dos representantes não governamentais para compor o Conselho.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados as pessoas abaixo relacionadas, para comporem o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência/COMPED, para o biênio 2023/2025.

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

              SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR

SUPLENTE

Ruzymar Campos Echeverria

Renata Miceno Papa de Almeida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR

SUPLENTE

Kariny Araújo Delgado Trovo

Ana Paula da Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

TITULAR

SUPLENTE

Ana Paula Badari

Luan Vitor Fabro Cabrera

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR

SUPLENTE

Conrado Ribeiro de Abreu

Jeancarlo Cestari

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS/APAE

TITULAR

SUPLENTE

Maria Estela Kerr de Souza

Selma Aquino de Almeida

ASSOCIAÇÃO DO CENTRO DE EQUOTERAPIA ODILZA MIRANDA DE BARROS

TITULAR

SUPLENTE

Fabiola Máxima Lizarraga Suarez

Jessica da Rosa Antônio

CASA DE RECUPERAÇÃO INFANTIL  PADRE ANTONIO MILLER/CRIPAM

TITULAR

SUPLENTE

Marcia Candia

Jessica Aquino Dias

INSTITUTO NO OLHAR

TITULAR

SUPLENTE

Luanny da Costa Oliveira

Edinaldo Souza Neves dos Santos

Art. 2º A nomeação para compor o COMPED não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ