Aguarde por favor...

DECRETO N.º 3.033, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a designação dos membros para compor a comissão interdisciplinar com o objetivo de avaliar elaboração de projetos executivos na área de arquitetura e engenharia para implementação do programa “Reviva Corumbá”, no município de Corumbá/MS.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados como membros para compor a comissão interdisciplinar, com o objetivo de avaliar elaboração de projetos executivos na área de arquitetura e engenharia para implementação do programa “Reviva Corumbá”, no município de Corumbá/MS:

I - ADJALME MARCIANO ESNARRIAGA JUNIOR, matrícula n.º 6.570, Engenheiro Civil CREA nº 8090-S/MS, Superintendente de Obras Projetos, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

II - CELSO DUARTE CORRÊA, matrícula n.º 7048, Arquiteto e Urbanista CAU A51053-0/MS. Gerente de Projetos, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

III - LAUZIE MICHELLE MOHAMED XAVIER, matrícula 10489, Arquiteta e Urbanista CAU A 40229-0. Gerente de Patrimônio Histórico e Plano Diretor, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

IV - MARÍLIA ALMEIDA TEIXERA DE CARVALHO, matrícula n.º 13697, Engenheira Civil CREA nº 62084-D/MS, Gerente do Escritório de Projetos, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

V - JEFERSON DE PINHO BRAGA, matrícula 10198, Assessor Executivo I, lotado na Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT;

VI - HILDERLAYNE SOUZA ASSIS, matrícula 13711-1, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, designada para atuar como gestora do contrato, sendo responsável por gerenciá-lo administrativamente.

Art. 2º A presente designação não implicará remuneração aos membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ